Imagem: Marcello Casal Jr. - Agência Brasil

Se você não declarar o Imposto de Renda de 2025 até o prazo final de 30 de maio, estará sujeito a várias penalidades. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido. Além disso, seu CPF pode ser considerado irregular, trazendo dificuldades para abrir contas bancárias, pedir empréstimos, receber aposentadoria e até mesmo participar de concursos públicos.

Caso não regularize a situação, seu nome pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que pode limitar sua capacidade de realizar diversas transações financeiras. Se a Receita Federal entender que há intenção de sonegação fiscal, as consequências podem ser ainda mais severas, chegando à possibilidade de prisão, com penas de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

A Receita Federal monitora aqueles que estão obrigados a declarar, e caso perceba a ausência da declaração, pode bloquear o CPF do contribuinte e deduzir eventuais multas em futuras restituições. Para evitar dores de cabeça, é recomendável não deixar para a última hora e revisar todas as informações antes de enviar sua declaração.

Mas quem é obrigado a declarar?

De acordo com o portal G1, você é obrigado a declarar nos seguintes casos:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior.