
O Ministério Público Eleitoral alegou que Lagartixa foi condenado por um crime hediondo e, portanto, deveria ficar inelegível por oito anos após o término da pena. Embora o prazo ainda não tenha sido cumprido, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a recontagem dos votos e concedeu o mandato a Ubaldo Fernandes (PSDB).
O pedido de agravo de Lagartixa foi julgado novamente, e o ministro Carlos Horbarch divergiu, votando pelo deferimento do registro de candidato de Lagartixa. Na sessão desta quinta-feira (23), o ministro Raul Araújo pediu vistas do processo e concordou com o entendimento de Lewandowski.
"No âmbito do Direito Eleitoral, onde há de prevalecer o interesse coletivo, deve levar em consideração a inelegibilidade do recorrente, ao contrário do que ocorre no Direito Penal, onde o direito individual tem que ser priorizado", justificou Raul Araújo.
Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes. "O STF já teve a oportunidade de mostrar que as causas de inelegibilidade não têm natureza penal e isso se aplica ao caso", disse o presidente da Corte.
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