O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) vai pagar nestes ano R$ 105 mil mensais aos juízes com a compensação salarial por exercício cumulativo de jurisdição. O benefício foi aprovado através da Resolução nº 50, de dezembro do ano passado, que regulamentou a compensação para magistrados de 1º e 2º graus, em face do acúmulo de distribuição processual. Em 2020, a produção dos magistrados potiguares caiu 18.6%.
Contudo, a produção atingiu a meta prevista de forma a alcançar o percentual máximo de 100% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), segundo a edição 2021 do relatório anual “Justiça em Números”, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). O índice resume a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais em um escore único.
De acordo com o Tribunal, a regulamentação obedece recomendação do CNJ. “Desse modo, o TJRN apenas deu cumprimento ao previsto na Recomendação Número 75, do órgão, de 10 de setembro de 2020. O CNJ também levou em consideração as leis federais de números 13093 e 13095, ambas de 13 de janeiro de 2015, que instituíram a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos membros da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, respectivamente”, informou em nota.
A resolução considera também o artigo 85, VIII, da Lei Complementar Estadual nº 643/2018, que compreende o acúmulo de juízo e o acúmulo de acervo processual. Segundo o documento, a compensação corresponde a 10% do subsídio do magistrado beneficiário. “São 86 acumulações de jurisdição e o valor mensal é de R$ 105 mil. Vale lembrar que há acumulações referentes a férias, licenças e afastamentos, que não são permanentes, com valores que variam mês a mês”, informou o TJRN.
O salário de um juiz no RN varia de R$ 30,4 mil a R$ 33,6 mil, entre a primeira e a terceira entrância. Com o acréscimo de direitos pessoais, direitos eventuais e indenizações, tem magistrado cujo redimento supera a cifra dos R$ 100 mil em determinados meses, sem retenção do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 39,2 mil, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quanto à compensação salarial, essa tem natureza remuneratória e integra a base de cálculo do imposto de renda. Além disso, será somada ao subsídio para fins de incidência do teto remuneratório constitucional, mas o valor total por exercício cumulativo de jurisdição não poderá ultrapassar o limite de 1/3 do subsídio do magistrado.
“São 36 magistrados, atualmente, que acumulam, inclusive, em razão de férias, licenças e afastamentos. Ou seja, não acumulam apenas porque a comarca não tem titular. No momento, não há previsão de realização de concurso para magistrados”, diz o TJRN.
Em abril de 2016, o foram empossados 40 juízes e em março de 2020, outros nove. Mesmo assim, a própria instituição reconhece que a quantidade de juízes que ingressaram na Justiça do RN não supre todas as necessidades, como a demanda crescente de processos, mas diz que reforçou o trabalho em todo o estado.
Com o objetivo de racionalizar o trabalho da Justiça, economizar recursos e manter a prestação de serviços às população, em agosto de 2017, o Tribunal agregou as comarcas de Pedro Avelino a Lajes; Taipu à Ceará-Mirim; São Rafael a Assu; Serra Negra do Norte a Caicó; Janduís a Campo Grande; Governador Dix-sept Rosado a Mossoró; e Afonso Bezerra a Angicos.
Já a atual gestão a atual gestão realizou a agregação das comarcas de Poço Branco a João Câmara e a de Arez à Nísia Floresta. No mês de junho, diz que vai agregar a de Pedro Velho a de João Câmara. As comarcas agregadas passam a contar com Centros Avançados do Judiciário, realizando diversos serviços para os cidadãos.
Em 28 de setembro de 2021, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) alcançou o percentual máximo de 100% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), principal indicador criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dentro do relatório Justiça em Números 2021, com referência a 2020.
Esse índice é uma medida que busca resumir a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais em um escore único, ao comparar a eficiência otimizada com a aferida em cada unidade judiciária, a partir da técnica de Análise Envoltória de Dados (Data Envelopment Analysis – DEA). O método permite comparações entre tribunais do mesmo ramo de justiça, independentemente do porte, pois considera o que foi produzido a partir dos recursos ou insumos disponíveis para cada tribunal.
O TJ potiguar ficou em segundo lugar nesta categoria entre os 12 Tribunais de Justiça de pequeno porte. Neste levantamento, o Tribunal do RN cresceu 22 pontos percentuais de um ano para o outro, em termos de eficiência. Contudo, o Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), indicador que computa a média de processos baixados por juiz em atuação, caiu de 1.563 em 2019 para 1.271 em 2020, apesar de estar dentro da meta estipulada para chegar aos 100% do IPC-Jus.
Já a taxa de congestionamento, que mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano (que consiste na soma dos pendentes e dos baixados) ficou em 59,41%, sendo a quarta menor taxa entre os tribunais de justiça. Quanto maior esse índice, maior a dificuldade do tribunal em lidar com seu estoque de processos.
TJRN envia um novo plano de cargos e carreiras
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Vivaldo Otávio Pinheiro, enviou à Assembleia Legislativa do Estado na última quarta-feira (25) o projeto que reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da justiça potiguar, prevendo a transformação de cargos vagos não preenchidos. A matéria dita as diretrizes básicas da política de pessoal da instituição, a estrutura dos cargos e os respectivos padrões de remuneração e de gratificações, além de estimular a qualificação.
A expectativa é de que o novo PCCR passe a vigorar ao final de junho, visto que há um pedido de urgência para a tramitação em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. De acordo com a mensagem encaminhada pelo presidente do TJRN, a proposta tem viabilidade financeira de implantação.
O quadro geral de pessoal da justiça potiguar compreende cargos públicos de provimento efetivo, quadro dos cargos públicos de provimento em comissão, quadro de funções comissionadas e o quadro suplementar de servidores estabilizados. Este último compreende os admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e somam 30 servidores.
A carga horária semanal dos funcionários é de 40 horas, observando os limites mínimo e máximo de seis a oito horas diárias e o regime de trabalho pode ser presencial, remoto ou híbrido, a ser disciplinado por meio de resolução específica.
Um dos principais pontos é a transformação de cargos. Os postos de técnico judiciário e auxiliar técnico (área Judiciária), assessor técnico jurídico (área Administrativa), depositário judicial (área Judiciária) e assistente em administração judiciária (área Administrativa) serão transformados em cargos de técnico judicial (área Judiciária), de nível médio.
Além desses, o documento prevê que os cargos de técnico apoio social – área Assistencial; técnico em assistência judiciária – área Assistencial (especialidades em Contabilidade, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social); analista judiciário – área Administrativa; e auxiliar técnico – área Judiciária, se tornarão cargos de analista contador/atuário/economista, analista pedagogo, analista psicólogo e analista assistente social.
Durante sessão do Pleno que debateu o projeto no dia 23 passado, o desembargador Amilcar Maia defendeu que a mudança dará maior disponibilidade de cargos ao TJRN com os mesmos recursos. “Com essa transformação, pegará cargos de nível superior que estão vagos, para permitir que se faça concurso, inclusive para o Departamento de Informática, onde não temos profissionais”, disse ele.
A matéria traz ainda uma tabela de progressão funcional que compreende dez padrões e consiste na movimentação do servidor efetivo para padrão superior na carreira a que pertença, com melhoria na remuneração. Pode ocorrer por tempo, a cada cinco anos de permanência no cargo; ou por tempo combinado com merecimento na carreira, a cada três anos de permanência no padrão em que se encontra, levando em consideração uma avaliação de desempenho e aperfeiçoamento profissional, cuja carga horária total resulte em 24 horas por ano e 72 horas nos três anos de referência.
A remuneração do nível básico (em extinção) varia de R$ 2.379,43 no padrão 1 e pode chegar a R$ 3.775,38 no padrão 10. O nível médio começa em R$ 3.974,08 e termina em R$ 6.305,57 na última fase da carreira. Já o nível superior começa com salários de R$ 6.305,57 e chega em R$ 13.162,21 sendo que o nível superior para Tecnologia da Informação inicia em R$ 7.301,18 e chega ao padrão 10 em R$ 13.162,21.
Fonte: Tribuna do Norte e TJ
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