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Função exercida é atribuição de policiais militares A Prefeitura de Extremoz deve suspender o pagamento das diárias operacionais aos policiais civis lotados na Delegacia de Polícia do Município. É o que está recomendando o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz. O documento está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13).  

O pagamento mencionado é decorrente do convênio celebrado entre o Município e o Estado do Rio Grande do Norte. Para emitir a recomendação, portanto, o MPRN levou em consideração lei estadual que proíbe ao policial civil “exercer outras atividades que sejam incompatíveis com o cargo ou função ou com o horário de trabalho”.  

Assim, o pagamento das diárias operacionais aos policiais civis lotados na Delegacia de Polícia de Extremoz decorre da indevida utilização desses profissionais para a execução do serviço de rondas ostensivas, que, como já mencionado, é atribuição da Polícia Militar.  Ao receber pagamento por esse tipo de serviço, os policiais civis estão incorrendo em desvio de função, violando princípios norteadores da Administração Pública.