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Imagem: Blog do Barreto


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na 3ª Vara Criminal de Mossoró a condenação do ex-vereador e ex-prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior a uma pena de 4 anos e 2 meses de reclusão por peculato. O crime consistia no desvio, em proveito próprio, de recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando para si dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar.

A investigação do MPRN resultou na deflagração da operação Sal Grosso, em 31 de julho de 2007, pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró. A ação apurou supostas condutas criminosas praticadas pelos vereadores mossoroenses.

Os recursos desviados pelo Francisco Silveira Júnior fazem parte da chamada verba de manutenção de gabinete, uma espécie de suprimento de fundos que tem por objetivo recompor as despesas excepcionais assumidas pelo vereador e utilizadas no exercício de suas atividades parlamentares. Essas verbas eram concedidas em regime de adiantamento, sempre precedida em empenho, para realização de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação (Lei nº 4.320/64, art. 68). No âmbito da Câmara Municipal de Mossoró/RN, a concessão e aplicação desta verba é disciplinada pela Resolução nº 002/2001 – CMM.

O MPRN afirmou que os valores repassados para o gabinete de Francisco José Lima Silveira Júnior nos anos de 2005 a 2007, mediante cheques, foram sacados na “boca do caixa” por Sebastião Fagner Silveira Lima Júnior e desviados por ele para as contas pessoais do acusado, misturando-se ao salário deste, bem como aos demais créditos. Para o Poder Judiciário, a prova documental constante nos autos, aliadas aos depoimentos testemunhais, mostra-se absolutamente robusta e suficiente para atestar a materialidade e a autoria em relação ao acusado Francisco José Lima Silveira Júnior do crime de peculato na modalidade desvio.

O ex-vereador e ex-prefeito deve cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. Entretanto, aplicando posicionamento do STF, a Justiça permitiu que Francisco Júnior permaneça solto, pois entendeu não haver necessidade de sua prisão preventiva. Como foram bloqueados valores em nome do acusado, bem como tornados indisponíveis bens imóveis, o magistrado manteve as medidas cautelares deferidas para que, mantida a condenação, permita o ressarcimento da Fazenda Municipal conforme se determina a legislação. O processo, atualmente, encontra-se em grau de apelação junto ao Tribunal de Justiça do RN.

*Com informações do TJRN.


source http://www.diariopotiguar.com.br/2018/02/mossoro-ex-prefeito-e-condenado-quatro.html