Foto: Chico Gregório |
Barbosa está afastado de suas funções desde julho passado por decisão do juiz José Armando Ponte Júnior, da 7a Vara Criminal, sob acusação de envolvimento de recursos públicos destinados à iluminação pública da capital.
O requerimento de Cícero Martins se baseia na decisão tomada pelo Senado de devolver ao senador Aécio Neves o direito ao exercício do mandato.
A decisão do Senado, aprovada por ampla maioria – 44 a 26 – se baseou no voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
No voto do ministro Celso de Mello ficou esclarecido que a decisão do STF que definiu a proteção ao exercício do mandato eletivo de senadores se aplica às Casas Legislativas estaduais e municipais. Pelo princípio da simetria há necessidade de análise, também, pelo Poder Legislativo nas hipóteses de prisões ou de aplicação de medidas cautelares em desfavor de parlamentares em geral.
O que o STF fez foi legislar sobre a proteção ao exercício do mandato parlamentar. Afastado de suas funções, o parlamentar sofre um prejuízo irreparável.
Com a decisão da suprema corte da Justiça brasileira, o parlamentar só poderá ser afastado por prática de crime, inclusive inafiançável e depois de condenado por sentença transitada em julgado.
Nestes casos, respectivamente, cabem a prisão e o consequente afastamento da função pública.
No caso de Raniere Barbosa, não ocorreu nenhuma das situações. E o vereador e presidente da Câmara está afastado de suas funções há cerca de 90 dias.
A expectativa é grande pela votação desta terça.
JAIR SAMPAIO
Mídias Sociais