LEI ESTADUAL GARANTE ACESSO DE ESTUDANTES ESPECIAIS SEM COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS PELAS ESCOLAS

De autoria do deputado Nelter Queiroz (PMDB) e sancionada pela então governadora Rosalba Ciarlini, no ano passado, a Lei Estadual nº 9.837 de 09 de abril de 2014, não está sendo cumprida por alguns estabelecimentos educacionais no Rio Grande do Norte. A Lei proíbe a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras síndromes.

De acordo com o deputado, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber alunos especiais, dispondo de corpo docente qualificado para atender as necessidades do aluno sem que isso implique em gastos extras para os familiares. O descumprimento da Lei sujeita a instituição infratora ao pagamento de multa no valor equivalente a 7,5 salários mínimos vigentes por aluno, revertido em proveito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). 


 "A aplicação da Lei nº 9.837 de 09 de abril de 2014, visa garantir o ingresso ou permanência do estudante em instituições de ensino, como também,  disseminar a igualdade social e inclusão do estudante na sociedade, sobretudo, por intermédio das instituições que possuem papel essencial nesta preparação", frisou Nelter Queiroz.

Assessoria