Blog da Advogada Carolina Vollmer |
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte fornecer tipo de nutrição parenteral, enquanto persistir a necessidade, conforme recomendação médica. O Secretário Estadual de Saúde será notificado para, no prazo de dez dias, cumprir o determinado pelo magistrado.
Na ação judicial, a idosa foi representada por sua filha, em razão da gravidade do seu estado de saúde, através de defensor público. Ela afirmou que é idosa, portadora de doença grave - câncer gástrico, encontrando-se internada no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, necessitando fazer uso de suplementos alimentares diariamente, via alimentação parenteral.
Alegou, no entanto, que o fornecimento dessa espécie nutricional ao hospital fora suspenso, em razão da inadimplência da Secretária de Saúde do Estado e que não possui condições financeiras de suportar o alto custo dos suplementos alimentares, pelo que requereu provimento jurisdicional em caráter liminar para que o Estado o forneça, na integralidade.
Para o magistrado, os suplementos alimentares pleiteados pela autora, conforme evidencia os documentos constantes dos autos, foram prescritos por profissional habilitado, sendo prova suficiente da necessidade do seu uso para tratamento terapêutico da sua saúde.
Ele destacou a supremacia da avaliação do profissional, responsável pelo acompanhamento e tratamento da doença, no que se reporta ao suplemento prescrito. Assim, entende como verdadeiras as alegações iniciais. Também considera favorável à autora o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação em razão de seu estado de saúde.
Processo nº 0800439-55.2014.8.20.0001
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