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O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, atuando na comarca de Nísia Floresta, determinou o bloqueio de R$ 930 mil, diretamente de contas existentes em nome do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Júlio César de Queiroz Costa. O valor deve ser mantido bloqueado até que sejam colocadas integralmente luzes no setor denominado "Pavilhão" na Penitenciária Estadual de Alcaçuz.
A decisão se deu em face do descumprimento de um acordo homologado pela Justiça, firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Estadual, que estipulou, no dia 1º de março de 2011, um prazo de 60 dias para a colocação de luzes no Pavilhão denominado "adaptação".
O magistrado aponta que uma vez expirado o prazo, impõe-se o bloqueio de valores com o fim de compelir o Estado ao cumprimento do acordo estabelecido. O juiz Marcus Vinícius destaca que ao assumir a pasta da Secretaria de Justiça e Cidadania o senhor Júlio César de Queiroz Costa assumiu todos os ônus e bônus decorrentes do cargo de secretário. Além disso, observou que o acordo deveria ter sido cumprido até o dia 9 de maio de 2011, mas que até o momento já passaram-se 930 dias sem que isso ocorresse.
Sem manifestação
De acordo com os autos, após o transcurso do prazo, o MP requereu a execução do acordo. No dia 2 de março de 2012, o juiz Henrique Baltazar havia determinado a intimação do secretário de Justiça e Cidadania para, em um prazo de 30 dias, apresentar manifestação acerca do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo Ministério Público. Entretanto, após ser pessoalmente intimado, o secretário Júlio César de Queiroz Costa não apresentou nenhuma manifestação.
Ao analisar o processo, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior destacou que “restou comprovado o total desrespeito do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do seu Secretário de Justiça e Cidadania, Sr. Júlio César de Queiroz Costa, com o Poder Judiciário, eis que intimado acerca dos questionamentos formulados pelo Juiz de Direito Dr. Henrique Baltazar Vilar dos Santos, com relação ao cumprimento da sentença colacionada às fls. 142/143, o Secretário sequer apresentou resposta”.
O magistrado entendeu que, diante da omissão do secretário e de documento juntado ao processo, a iluminação efetivamente não foi instalada no setor. O magistrado ressalta que a medida extrema do bloqueio de valores se deu, principalmente, por ser a literalidade do acordado entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Estadual. O julgador transcreveu as seguintes cláusulas do acordo:
"(...) Cláusula segunda – fica o Estado do Rio Grande do Norte obrigado a colocação de luzes no pavilhão denominado "adaptação", no prazo de 60 (sessenta) dias.
Cláusula terceira – Os prazos fixados nas cláusulas acima se iniciarão no dia 09/03/2011.
Cláusula quarta – Fica fixado multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso a incidir, pessoal e individualmente, sobre o Secretário de Justiça e Cidadania, Governadora do Estado, e ao próprio Estado (...)". (grifos acrescidos ao original)”.
(Processo nº 0002650-92.2010.8.20.0145)
TJRN
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