Um motorista será indenizado pela Protour com o valor de R$ 4 mil, à título de danos morais, por ter sido vítima de falsificação de documentos que lhe rendeu processos administrativos no Detran/RN, além de pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação. Para reparar o dano, o juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal, reconheceu e declarou a falsidade dos documentos e declarando inexistente a pontuação transferida para a CNH do autor.

O autor narrou nos autos que tomou conhecimento da existência de três processos administrativos envolvendo o seu nome, perante o Detran/RN, todos decorrentes de infrações de trânsito praticados mediante uso do veículo Parati Trackfield, de propriedade da Protásio Locação e Turismo Ltda, cujas infrações lhe teriam rendido 15 pontos na Carteira de Habilitação.
No entanto, ele registrou que jamais dirigiu aquele automóvel, tampouco assinou as autorizações para transferência de pontos para a sua CNH, de forma que as assinaturas lançadas nos documentos que instruem as defesas prévias da ProTour seriam falsas. Atribuiu à empresa a responsabilidade pelas falsificações.
Destacou que tais ocorrências lhe ocasionaram transtornos e constrangimentos, requerendo, pois, indenização pelos danos morais experimentados.
Já a Protásio Locação e Turismo Ltda, por sua vez, enfatizou que mantém diversos contratos de locação de veículos com empresas privadas e órgãos públicos, registrando a existência de acordo pactuado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, donde teriam sido locados 20 automóveis, dentre eles a Parati Trackfield descrita na causa.
Afirmou, entre outras argumentações, que, no ato da entrega dos veículos à locatária, a empresa expediu Termos de Responsabilidade de Multas e Infrações, os quais foram assinados pelo respectivos motoristas de cada automóvel locado, eximindo-se, a locadora, de toda e qualquer irregularidade praticada junto aos bens postos à locação.
O magistrado que analisou o caso considerou que ficou comprovada a falsificação das assinaturas lançadas nas autorizações para transferência de pontos para a CNH do autor, conforme bem especificado no exame grafotécnico anexado aos autos, sendo, pois, inquestionável a ocorrência das adulterações, as quais também não foram impugnadas pela locadora.
Destacou que a locadora não fez prova concreta de que tais adulterações tenham partido de preposto do Estado do Rio Grande do Norte, já que o veículo infrator estava alugado à Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Ao contrário, a defesa do Órgão Estatal evidencia que, relativamente à multa nº 17691059 (STTU), foi aberto processo administrativo, apurando-se a responsabilidade do servidor/condutor, emitindo-se, na sequência, autorização de transferência de mencionados pontos para a sua Carteira de Habilitação, conforme provam os documentos dos autos, inexistindo, por parte do Estado, qualquer referência à pessoa do autor.
Entendeu também que a Protásio Locações e Turismo não provou que o Estado do Rio Grande do Norte, por preposto seu, tenha sido responsável pelas falsificações descritas na acordo. Para o juiz, verificada a falsificação e comprovada a utilização de documento adulterado pela locadora, evidencia-se a ocorrência de ato ilícito perpetrado por ela.
“Dessa forma, enxergo presente o dano moral experimentado pelo autor, consubstanciado no abalo, angústia, transtornos e contratempos provocados pela utilização indevida de seu nome por pessoa estranha, que não detinha autorização para tanto”, decidiu.
(Processo nº: 0009743-24.2008.8.20.0001)
TJRN