Em uma decisão, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (22), o desembargador Expedito Ferreira atendeu ao requerimento de diligências do Ministério Público, através do qual pretende a extensão da medida inicial de quebra de sigilo bancário de pessoas envolvidas no procedimento licitatório nº 052/2010 da Prefeitura Municipal de Pendências.

De acordo com o MP, o procedimento apresentaria fundados indícios de ter sido realizado mediante fraude, sendo necessária a implementação de técnicas mais eficazes para a comprovação da suposta fraude, onde diversas pessoas e empresas foram beneficiárias de depósitos realizados pela empresa vencedora do certame licitatório, em período próximo aos pagamentos realizados pela Prefeitura Municipal.

Pontua o Órgão Ministerial sobre a possibilidade de participação consciente de agentes públicos nos expedientes de fraude à licitação, sendo essencial para a completa averiguação dos fatos a complementação da prova inicialmente deferida.

O desembargador determinou, então, que fosse enviado um Ofício ao Banco Central do Brasil, para que, no prazo de 20 dias, realize pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), com o objetivo de comunicar exclusivamente às instituições financeiras com as quais os investigados têm ou tiveram relacionamento, em qualquer tipo de operação, seja na condição de titular, co-titular, representante, responsável ou procurador, no período do afastamento do sigilo bancário..

Após a obtenção das informações acima, as instituições financeiras dos suspeitos no requerimento do MP, deverão ser oficiadas, para que seja fornecido, no prazo de 30 dias, os registros de movimentação financeira das respectivas contas, referentes ao período de 1º de junho de 2010 até 31 de janeiro de 2011.

TJ RN