Analisando a decisão do Desembargador Virgílio Macedo Jr. a Governadora escapou da decretação da prisão apenas por causa do seu foro privilegiado. 

 Veja o fragmento da decisão:

 "Acerca do foro privilegiado da Governadora do Estado quanto aos crimes comuns, que devem ser processados originariamente perante o Superior Tribunal de Justiça, deixo de decretar sua prisão, limitando-me a fazê-lo apenas quanto ao Secretário Estadual da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte e ao Secretário do Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte, por força do que dispõem o art. 105 da Constituição Federal e o art. 71 da Constituição Estadual:"