Protocolo: 73.438/2012
Assunto: Reclamação – Apuração Totalização de Votos – Eleição 2012
Reclamante: Coligação Natal Merece Respeito II
Advogado: Sanderson Liênio da Silva Mafra
Reclamada: Coligação União Por Natal II
DECISÃO
A Coligação Partidária NATAL MERECE RESPEITO II apresentou IMPUGNAÇÃO
ao relatório de totalização dos votos quanto à divulgação do
resultado geral da eleição proporcional do município de Natal por ter
computado os votos conferidos aos candidatos a vereador pela Coligação
Partidária UNIÃO POR NATAL II, tendo em vista a decisão proferida pelo
Tribunal Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral n° 14732, que
determinou o cancelamento de todos os pedidos de registro de candidatos
da Coligação União por Natal II, nos termos do art. 69 da Resolução TSE
n° 23.373.
Examinando o sistema de registro de candidatura, verifico que a
situação dos candidatos a vereador pela Coligação União Por Natal II não
foi devidamente atualizada depois da decisão proferida pelo Tribunal
Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral n° 14732, modificando de
“DEFERIDA COM RECURSO” para “INDEFERIDA COM RECURSO” conforme determinou
a Corte Eleitoral. Com efeito, o sistema totalizado computou como
válidos todos os votos atribuídos aos candidatos de referida coligação.
Sendo assim, necessário se faz a devida correção para dar efetividade
e eficácia ao decido pelo Tribunal Regional Eleitoral, assim como
em cumprimento ao que determina o art. 69 da Resolução TSE n° 23.373.
Posto isso, acolho a reclamação formulada e determino que se faça a
devida alteração no sistema de registro de candidatura, alterando a
situação dos candidatos a vereador pela Coligação Partidária UNIÃO POR NATAL II de
“DEFERIDA COM RECURSO” para “INDEFERIDA COM RECURSO”, em cumprimento à
decisão da Corte Eleitoral. A seguir, emitir e publicar novos relatórios
totalizadores com as respectivas alterações.
Publique-se.
Natal/RN, 22 de outubro de 2012.
Ibanez Monteiro da Silva
Juiz da 1ª Zona Eleitoral
Do Blog : Com essa descisão os a
coligação “União por Natal II” que elegeu Raniere Barbosa e George
Câmara perde os votos.
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