As contas do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) no Rio Grande do Norte, referentes ao exercício 2008, foram relatadas pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral. As contas da agremiação receberam da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria parecer pela sua desaprovação, em função de uma série de irregularidades verificadas pela análise técnica, dentre as quais a ausência de entrega da relação de contas bancárias e a ausência de documentação que possibilitasse a identificação das fontes financiadoras das doações relativas aos lançamentos a crédito verificados nos extratos bancários. Assim, corroborando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o relator votou no sentido de desaprovar as contas, com a consequente suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 4 quatro meses, nos termos do art. 37, § 3º, da Lei da Lei n.º 9.096/95, bem assim o recolhimento do valor de 4,8 mil reais, referente aos recursos oriundos de fonte não identificada. O voto foi acompanhado por todos os demais membros da Corte Eleitoral.

Fonte: TRE-RN