A 2ª Promotora de Justiça da Comarca  de Parnamirim, Isabelita Garcia Gomes Neto Rosas, instaurou Inquéritos  Civis para averiguar possíveis irregularidades no Ceduc Pitimbu. As  investigações recaem sobre as  sanções disciplinares, respectivo  procedimento de apuração e o julgamento adotado; na ausência de defensor  para atender exclusivamente os adolescentes em cumprimento de medida de  internação; na qualidade e quantidade da alimentação fornecida aos  adolescentes; e na possível omissão na oferta de documentos necessários  ao exercício da cidadania dos internos.
A Promotoria de Justiça visitou o Ceduc Pitimbu nos dias 15 e 27 de setembro onde ficou ciente da imposição de sanção disciplinar de isolamento por cinco dias pelo fato de três adolescentes terem batido nas grades dos núcleos de convivência. A punição foi aplicada diretamente pelo Vice-Diretor da Unidade. O Ministério Público também tomou conhecimento que o defensor que presta assistência aos socioeducandos do local atende adolescentes em cumprimento de medida em outras Unidades Socioeducativas do Estado.
A Promotoria de Justiça visitou o Ceduc Pitimbu nos dias 15 e 27 de setembro onde ficou ciente da imposição de sanção disciplinar de isolamento por cinco dias pelo fato de três adolescentes terem batido nas grades dos núcleos de convivência. A punição foi aplicada diretamente pelo Vice-Diretor da Unidade. O Ministério Público também tomou conhecimento que o defensor que presta assistência aos socioeducandos do local atende adolescentes em cumprimento de medida em outras Unidades Socioeducativas do Estado.
Quando visitou a cozinha e a despensa,  constatou que a alimentação armazenada não é suficiente para suprir as  necessidades nutricionais dos socioeducandos por mais de uma semana,  como também verificou a ausência de alguns gêneros alimentícios. Na  ocasião, inúmeros socioeducandos também noticiaram a má qualidade da  alimentação fornecida na Unidade.
Para justificar a instauração dos inquéritos, a Promotora de Justiça considera, entre outros fatores, o conteúdo do art. 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estipula que as entidades que desenvolvam programas de internação têm as seguintes obrigações, dentre outras: não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação, oferecer ambiente de respeito e dignidade; observar os direitos e garantias de titularidade dos adolescentes privados de liberdade e oferecer alimentação suficiente e adequada à faixa etária dos adolescentes atendidos.
O ECA também estipula que é direito do adolescente privado de liberdade receber visitas ao menos semanalmente, sendo vedada a incomunicabilidade, nos termos do art. 124, V e VII. Nesse caso, somente a Autoridade Judiciária poderá suspender temporariamente a visita aos internos, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
Além dessas considerações, foi ressaltado no texto dos inquéritos o direito do adolescente privado de liberdade ser informado de sua situação processual; a necessidade de integrar o quadro de pessoal da Unidade Ceduc Pitimbu um defensor para propiciar o atendimento sistemático dos socioeducandos e a obrigação das entidades que desenvolvam programas de internação de observar os direitos e garantias de titularidade dos adolescentes privados de liberdade e providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem.
Para justificar a instauração dos inquéritos, a Promotora de Justiça considera, entre outros fatores, o conteúdo do art. 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estipula que as entidades que desenvolvam programas de internação têm as seguintes obrigações, dentre outras: não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação, oferecer ambiente de respeito e dignidade; observar os direitos e garantias de titularidade dos adolescentes privados de liberdade e oferecer alimentação suficiente e adequada à faixa etária dos adolescentes atendidos.
O ECA também estipula que é direito do adolescente privado de liberdade receber visitas ao menos semanalmente, sendo vedada a incomunicabilidade, nos termos do art. 124, V e VII. Nesse caso, somente a Autoridade Judiciária poderá suspender temporariamente a visita aos internos, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
Além dessas considerações, foi ressaltado no texto dos inquéritos o direito do adolescente privado de liberdade ser informado de sua situação processual; a necessidade de integrar o quadro de pessoal da Unidade Ceduc Pitimbu um defensor para propiciar o atendimento sistemático dos socioeducandos e a obrigação das entidades que desenvolvam programas de internação de observar os direitos e garantias de titularidade dos adolescentes privados de liberdade e providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem.
por Assessoria de Imprensa do MPRN  
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