A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Potiguar, não tem descansado no combate intransigente à corrupção e à impunidade. Renova, em 2011, após o seu octagésimo aniversário, o seu papel de defesa da Constituição e da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da justiça social e de luta pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. A OAB/RN é depositária das reivindicações de quem vivencia a realidade cotidiana do Judiciário.
A composição de conflitos na ordem social por meio do Judiciário é uma das principais garantias que substanciam o Estado Democrático de Direito. Para que haja segurança quanto à reparação de violências a direitos fundamentais, a Ordem pugna pelo fortalecimento do Judiciário. Também porque, sem um Judiciário forte e prestigiado, não há advocacia forte e prestigiada. 
Tem-se hoje um Judiciário que costuma controlar legitimamente políticas públicas. Um Judiciário das Súmulas Vinculantes, da repercussão geral em recurso extraordinário e do sistema de julgamento de recursos. Um Judiciário "quase-eletrônico". Tem-se, hoje, principalmente, um Judiciário fortalecido por haver sido colocado sob a supervisão da sociedade, com a instituição do Conselho Nacional de Justiça.
O Judiciário - muito mais do que um Poder - deve se ver como um serviço à disposição da cidadania, sem temor de controle que esteja à disposição do fortalecimento das instituições democráticas. Aliás, o reconhecimento de que mecanismos de responsabilização dos juízes por inobservância das obrigações funcionais são imprescindíveis à boa prestação jurisdicional é uma expressiva conquista do estado democrático de direito.
A criação do Conselho Nacional de Justiça pela emenda constitucional nº 45/2004 é um marco. Há muito mais crédito no Judiciário mais amplamente submetido ao crivo desse Conselho que foi, por exemplo, o responsável pela vedação do nepotismo no seu âmbito (do Judiciário), originando a proibição que o STF posteriormente estenderia a toda a Administração Pública.
Agora, o desenho da competência do Conselho Nacional de Justiça está nas mãos do Supremo Tribunal Federal em face de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por meio da qual questiona resolução em que o CNJ busca uniformizar os procedimentos administrativos contra magistrados.
Na trilha da luta anti-corrupção e contra a impunidade, não há como a OAB/RN não se posicionar firmemente a favor da reafirmação da competência do CNJ para investigar e aplicar punições aos magistrados independentemente dos tribunais locais. Não há como a Seccional Potiguar não propugnar em favor do fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça e da maior chance de se ver frear a impunidade - sem jamais perder de vista, como já mencionou a Corregedora do CNJ, Ministra Eliana Calmon, que "criticar os maus juízes é defender os bons".
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte.