O Ministério Público assinou Termo de Ajustamento de Conduta com uma escola particular de Parnamirim em atendimento a notificação expedida nos autos do Inquérito Civil nº 47/2010. O estabelecimento possui obstáculos arquitetônicos e não se encontra adaptado para o acesso a circulação e a utilização pelas pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei n. 10.098/00, do Decreto n. 5.296/04 e da NBR 9050/04. A constatação foi feita por laudo técnico a arquiteta Giordana Chaves Calado.

Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, deverão proporcionar condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, biblioteca, ginásio e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários, nos termos do art. 24, caput, do Decreto n. 5.296/04. Mas a escola em questão se encontra edificada de modo que viola o direito, por isso, comprometeu-se a executar as modificações necessárias em suas instalações de acordo com as exigências.

O estabelecimento deverá tornar-se totalmente acessível às pessoas portadoras de deficiência, obedecendo, inclusive, no que diz respeito ao número de mobiliário adaptado que deve ser disponibilizado ao aluno com deficiência. Isso deve ser cumprido no prazo de 18 meses, a partir da data de celebração do TAC. 

por Assessoria de Imprensa do MPRN