Em 2007 uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada contra a Prefeitura de São Gonçalo sobre a suposta prática de Nepotismo. 

Todos os atos de nomeação citados na (ACP) de nº 0002877-38.2007.8.20.0129 (129.07.002877-7), foram anulados. A decisão é do juiz Odinei Draeger, que julgou procedente todos os pedidos contidos na Ação.


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 MP expôs que o município praticava a nomeação de parentes dos ocupantes de cargos de direção para os cargos comissionados e funções de confiança em sua estrutura administrativa, o que configura a prática de nepotismo.

Na sentença o Juiz Odinei Draeger utilizou a Súmula Vinculante 13 e afirmou: “Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita, e a vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática”.

A Justiça condenou ainda o município a exonerar, em 5 dias, todas as pessoas indicadas na ACP, caso ainda permaneçam as condições de nepotismo indicadas na Ação.


Dessa forma o município de São Gonçalo do Amarante também terá que se abster de contratar, nas mesmas condições de nepotismo em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, qualquer pessoa jurídica, além de contratos por tempo determinado de excepcional interesse público, e a nomeação de cargos comissionados e funções gratificadas.


A não obediência da decisão implicará em multa no valor de cinco mil reais, que deverá recair sobre a pessoa do prefeito de São Gonçalo do Amarante.