O Ministério Público acordou com a Procuradora do Município de Natal, Cássia Bulhões de Souza, um Compromisso de Ajustamento de Conduta na intenção de solucionar a inexistência, em Natal, de um programa específico que combate à contaminação do solo por poluentes orgânicos. A 41ª Promotoria de Justiça em Defesa do Meio Ambiente identificou áreas contaminadas pelo poluente orgânico Ascarel; e com a suspeita da existência de outras áreas também contaminadas por outros poluentes. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado dia 15 de agosto e, caso os procedimentos e prazos não sejam cumpridos, o Município estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 1 mil por cada dia de descumprimento.


O 41ª Promotor de Justiça em Defesa do Meio Ambiente, João Batista Machado Barbosa, considerou que os poluentes orgânicos podem provocar doenças graves, como câncer e má formação de seres humanos, especialmente nas mulheres, nas futuras gerações, assim como também em animais. Além disso, a ausência de uma regulamentação específica para os limites de contaminação do solo e da água no Município de Natal dificultaram o cumprimento dos termos fixados no TAC firmado em 29 de abril de 2008, fato esse que foi superado pela publicação da Deliberação Normativa do CONPLAM (Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente), de 14.7.09, e da Resolução 420/09 do CONAMA.


O TAC atual apresenta prazos para os procedimentos que devem ser encaminhados pelo Município, dentre eles, o cadastramento de empreendimentos de toda natureza que estoquem, comercializam e, de qualquer modo, manipulem poluentes orgânicos persistentes (POP); bem como o preparo de uma equipe de técnicos da SEMURB, URBANA e VIGILÂNCIA AMBIENTAL para atuarem em conjunto na avaliação preliminar; e a realização de um contrato prévio com pelo menos um laboratório credenciado para realizar as análises de solo e água. Essas ações devem ser executadas até 15 de setembro.

O Município também precisará, posteriormente, elaborar e executar um cronograma para fazer uma avaliação preliminar nas áreas cadastradas como possíveis de estar contaminadas; em caso de a contaminação encontrada representar risco acima do tolerável, deverá notificar o empreendedor de que o local foi considerado Área Contaminada sob Intervenção (ACI) (art. 26), divulgando para a sociedade e adotando os demais procedimentos cabíveis.


Confira
AQUI o TAC.