Os agentes de endemias do município de Tibau do Sul, que faltaram por mais de 30 dias seguidos ao serviço, deverão ser punidos disciplinarmente. É o que recomendOU o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha.

A recomendação considera que no decorrer de investigações realizadas pelo MP, ficou constatado o número excessivo de faltas ao serviço de agentes de endemias de Tibau do Sul, o que compromete o combate à vetores de transmissão de doenças como a dengue, por exemplo.


Além deisso, nos dias em que comparecem ao trabalho alguns agentes não cumprem com o limite máximo de 20 imóveis por dias, o que gera atraso no desenvolvimento dos ciclos anuais de combate ao mosquito da dengue.


O Prefeito do município de Tibau do Sul deve promover a punição disciplinar dos agentes que violaram o dever funcional, inclusive com a demissão dos servidores que faltaram injustificadamente ao serviço por mais de 30 dias corridos, ou 45 dias no ano.


A recomendação prevê ainda que o coordenador de endemias do município fiscalizará as faltas e o cumprimento da visitação de no mínimo 20 imóveis por dia pelos agentes de endemias, tomando todas as providências necessárias no caso de detectar novas violações de dever funcional.


A prefeitura de Tibau do Sul terá 30 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça de Goianinha, informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.