Em resposta à consulta feita pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, o corregedor geral de Justiça, desembargador Cláudio Santos, afirmou nesta terça-feira (19) que é inviável o recebimento de petições nas varas virtualizadas do Poder Judiciário por meio de CD's.



A OAB-RN solicitou autorização para o peticionamento eletrônico por meio de mídias físicas, como os CD's, após receber inúmeras reclamações de advogados que se queixam de falhas no Sistema Informatizado (e-SAJ) do Tribunal de Justiça do estado.


Segundo Cláudio Santos, a solicitação para recebimento em CD's de petições nas Varas virtualizadas, além de "inviável", "não encontra respaldo nas normas da Corregedoria" e não tem guarida na Lei Federal nº 11.419/ 06, que regula o processo eletrônico.


Para responder à consulta da OAB-RN, o desembargador se baseou no art. 10, § 2 da Lei nº 11.419/ 06, que determina: "se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema".


De acordo com Cláudio Santos, apenas a Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça pode atestar falhas no e-SAJ por "motivo técnico". Ou seja, cabe à "Secretária de Informática do TJRN, quando diagnosticar problemas de indisponibilidade do sistema e-SAJ, informar aos juízos correspondentes".


Diante da resposta da Corregedoria, a OAB-RN reivindicou que a Secretaria de Informática passe a registrar a indisponibilidade do sistema no próprio site do e-SAJ, uma vez que, desde o final de semana, os advogados não conseguem peticionar e não há reconhecimento formal desta situação.


O Tribunal de Justiça aceitou na tarde desta quarta-feira (20) esta reivindicação da OAB-RN. O TJRN informou que o sistema voltou a operar e que, amanhã (21), irá registrar no site que o e-SAJ ficou indisponível nos dias 18 e 19. Com isso, os advogados podem solicitar prorrogação de prazo, conforme determina a Lei nº 11.419/ 06.