Diversas irregularidades também motivaram a desaprovação das contas do candidato a deputado federal Severino Miguel Monteiro Filho. O relator do processo, juiz Jailsom Leandro, concordou com os pareceres do órgão técnico do Tribunal e do Ministério Público, votando pela desaprovação, no que foi acompanhado por todos os seus pares. As contas dos candidatos ao cargo de deputado estadual Jeocaz Gomes Marques da Silveira e Clóvis Rodrigues Nunes, também relatadas pelo juiz Jailsom Leandro, foram, respectivamente, aprovadas com ressalvas e desaprovadas. No primeiro caso, do candidato Jeocaz Silveira, a ofensa ao parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução 23.217-TSE foi reconsiderada, em função do valor irrisório da doação e da própria boa-fé do doador, e avaliada como insuficiente para ensejar a desaprovação de contas. Já as contas do candidato Clóvis Nunes foram desaprovadas, à unanimidade, com fundamento nos pareceres da CACE e do Procurador Regional Eleitoral.
Também foram desaprovadas as contas dos candidatos Elias Bezerra da Silva que concorreu para deputado estadual, e Alexandre Guedes Fernandes concorrente ao cargo de senado. Os processos, de relatoria do juiz Ricardo Moura, foram julgados com base em precedentes da Corte Eleitoral e em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, e os votos do relator foram acompanhados à unanimidade pelos membros da Corte.
Por último, de relatoria do juiz Marcos Duarte, foram julgadas as contas da candidata a deputada estadual Louise Fernanda Dantas de Medeiros, pelo Partido Humanista da Solidariedade. A entrega da prestação final fora do prazo, a ausência de informações sobre abertura de conta específica e a consequente ausência de extratos bancários foram os motivos que ensejaram a desaprovação, à unanimidade, pela Corte Eleitoral.
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