http://www.tre-rn.gov.br/documentos/noticia/noticia-20110224-201107191832110.jpgNa sessão ordinária da tarde desta terça-feira (19), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte desaprovou as contas de um candidato a senador, aprovou com ressalvas a prestação de um candidato a deputado federal e de um candidato a deputado estadual, e desaprovou as contas de cinco candidatos, tanto para deputado estadual quanto para deputado federal, todos os processos relativos às Eleições 2010.

As contas dos candidatos Antonio Lisboa Fernandes e Lenilson Fernandes Trigueiro, o primeiro candidato a deputado federal e o segundo a deputado estadual, foram analisadas sob a relatoria do desembargador Saraiva Sobrinho. As contas de Antonio Fernandes foram aprovadas com ressalvas, em harmonia com os pareceres da Comissão de Análise de Contas Eleitorais e do procurador Regional Eleitoral. Já as contas de Lenilson Trigueiro foram desaprovadas, em consonância com os pareceres - técnico e ministerial –, em função de irregularidades como a intempestividade na abertura de conta específica de campanha e a ocorrência de despesas de combustível sem a respectiva comprovação de locação ou cessão de veículos.

Diversas irregularidades também motivaram a desaprovação das contas do candidato a deputado federal Severino Miguel Monteiro Filho. O relator do processo, juiz Jailsom Leandro, concordou com os pareceres do órgão técnico do Tribunal e do Ministério Público, votando pela desaprovação, no que foi acompanhado por todos os seus pares. As contas dos candidatos ao cargo de deputado estadual Jeocaz Gomes Marques da Silveira e Clóvis Rodrigues Nunes, também relatadas pelo juiz Jailsom Leandro, foram, respectivamente, aprovadas com ressalvas e desaprovadas. No primeiro caso, do candidato Jeocaz Silveira, a ofensa ao parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução 23.217-TSE foi reconsiderada, em função do valor irrisório da doação e da própria boa-fé do doador, e avaliada como insuficiente para ensejar a desaprovação de contas. Já as contas do candidato Clóvis Nunes foram desaprovadas, à unanimidade, com fundamento nos pareceres da CACE e do Procurador Regional Eleitoral.


Também foram desaprovadas as contas dos candidatos Elias Bezerra da Silva que concorreu para deputado estadual, e Alexandre Guedes Fernandes concorrente ao cargo de senado. Os processos, de relatoria do juiz Ricardo Moura, foram julgados com base em precedentes da Corte Eleitoral e em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, e os votos do relator foram acompanhados à unanimidade pelos membros da Corte.


Por último, de relatoria do juiz Marcos Duarte, foram julgadas as contas da candidata a deputada estadual Louise Fernanda Dantas de Medeiros, pelo Partido Humanista da Solidariedade. A entrega da prestação final fora do prazo, a ausência de informações sobre abertura de conta específica e a consequente ausência de extratos bancários foram os motivos que ensejaram a desaprovação, à unanimidade, pela Corte Eleitoral.


Publicado por: Tatiana De Souza, do TRE