Justiça Federal considerou que município não pode ser responsabilizado por débitos assumidos em gestões anteriores


O Tribunal Regional da 5ª. Região emitiu, na última quarta-feira (01), uma decisão liminar que retira o município de Guamaré dos cadastros de inadimplentes administrados pelo governo federal. Em virtude de débitos contraídos por gestões anteriores, o município encontrava-se impedido de realizar novos convênios com a União desde 2005, estando liberado para efetivá-los a partir de agora.

Segundo o Portal da Transparência, mantido pela Controladoria Geral da União (CGU), o município não estava habilitado em firmar estes contratos por não ter prestado contas do dinheiro recebido durante o período de 1994 a 2005. Além destes impedimentos, constava ainda a ausência de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) de períodos anteriores à atual gestão.

A decisão, proferida pelo desembargador Francisco Cavalcanti, entendeu que o município não poderia ser penalizado pelas faltas cometidas por administradores passados.