O Ministério Público, através do Promotor de Justiça da Comarca de Alexandria, Sidharta John Batista da Silva, e  Paulo Jorge Sarmento Pontes, organizador do “Alefolia Indoor”, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê o estabelecimento de horários determinados para a realização do evento.

De acordo com o Termo, as bandas que se apresentarão no evento deverão começar a tocar nos dias 15 e 16 de julho, às 23h, encerrando a apresentação até às 5h da manhã do dia posterior. No domingo, dia 16, o início da apresentação das bandas deve acontecer às 19h, se estendendo até 01h30 da manhã. O descumprimento dos prazos para a finalização da festas, acarretará em multa no valor de quatro mil reais, para cada meia hora de atraso no término.


Ainda segundo o acordo, o organizador do evento terá que instalar pelo menos 30 cabines sanitárias químicas, sendo 15 femininas e 15 masculinas, e também montar uma equipe de limpeza, na própria estrutura do “Alefolia Indoor”, no sentido de manter permanentemente a festa limpa. A Prefeitura Municipal também deverá ser acionada para que providencie a limpeza pública no local, após o termino dos festejos.


Em relação a segurança do evento, ficou acordado que os organizadores contratarão, no mínimo, 40 seguranças privados para, junto com o efetivo policial, garantirem tranquilidade aos participantes da festa.


Até às 12h do dia 14 de julho, o organizador do evento deverá apresentar à Promotoria de Alexandria os seguintes documentos: Relação com o nome e endereço de todos os seguranças privados que participarão do evento; Comprovante escrito da contratação de ambulância para dar assistência aos participantes da festa, caso tal serviço não venha a ser prestado pelo Município; Comprovação da comunicação do evento à Secretaria Municipal de Saúde; à Secretaria Municipal de Obras; ao Conselho Tutelar de Alexandria; ao Pelotão de Polícia Militar e à Delegacia Regional de Polícia Civil – Alexandria/RN, bem como ao Corpo de Bombeiros e Alvará de liberação do Corpo de Bombeiros, atestando a adequação das instalações físicas, da estrutura de palco e camarotes às normas de segurança.


O descumprimento da contratação dos seguranças privados e da apresentação dos documentos solicitados resultará em multa, de forma independente, no valor de  quinze mil reais.


Com informações do Ministério Público
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