Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (27) por 10 votos a 1 que, no caso da saída de um deputado ou vereador titular, a vaga de suplente deve ficar para as coligações das legendas e não para o partido do candidato.

A maioria dos votos dos integrantes da Suprema Corte seguiu o entendimento da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. “A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de ‘superpartido’ e de uma ‘superlegenda’ que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram”, justificou a magistrada.

Também votaram a favor da coligação os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.

A única voz divergente foi do ministro Marco Aurélio Mello. “Não concebo legislatura a partir de revezamento nas bancadas, que são reveladas pelos partidos políticos e blocos partidários. O revezamento ocorre quando se potencializa esse ente abstrato que é a coligação, formada com objetivos até mesmo escusos, como é o caso de tempo de propaganda eleitoral”, alegou.

A relatora surpreendeu ao mudar de posição sobre o caso. Em fevereiro passado, ela garantia lugar para os suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ) em substituição aos titulares que assumiram cargos no Executivo. Eles eram os suplementes mais votados do partido e não da coligação, mas não chegaram a assumir pois a Câmara estava esperando uma decisão colegiada do STF sobre o tema.

No Rio Grande do Norte, a mudança mais significativa será na Câmara Municiapal de Natal onde deverão ser empossados os suplentes Assis Oliveira (PR) e Fernando Lucena (PT).