O secretário de Estado da Tributação, (SET), José Airton, afirma que aplicação da alíquota de 2% ICMS sobre a gasolina tipo "C" não foi o motivo para o aumento exorbitante no preço dos combustíveis no Rio Grande do Norte. A aplicação (a partir de 29.03.2011, referente ao Fundo de Combate à Pobreza) sobre a gasolina gerou um acréscimo de 0,05 (cinco centavos) no preço final do produto.

O óleo diesel e o Etanol não tiveram reajustes nas suas bases de cálculo. "Provavelmente, os empresários resolveram aumentar seus preços por razões mercadológicas", disse José Airton, lembrando que o Confaz também estabeleceu em 08 de abril de 2011, R$ 2,655 como preço médio ponderado a consumidor final, sobre o qual incide o ICMS para gasolina no RN. "Ou seja, acima deste patamar o Estado não arrecada nada é tudo lucro do dono postos. Há estado em essa base de cálculo é maior que o do RN e mesmo o preço praticado na bomba é menor do que o ofertado para o consumidor do RN", disse o secretário.
 
O aumento de 2% do ICMS na gasolina Comum e na conta de energia elétrica para consumidores residencial e comercial, com consumo mensal superior a 300 KWh foi determinado no ano passado, através da Lei Complementar 450/2010, de autoria do então governador Iberê Ferreira de Souza, e, que entrou em vigor no dia 29 de março, depois do prazo legal de 90 dias para vigorar.

A arrecadação desse percentual será destinada ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecop), que atualmente destina seus recursos para o Programa do Leite, para bancar o reajuste de 15% para o que têm Bolsa Família no RN.

"O aumento do ICMS de 2% na gasolina e na energia elétrica é um cumprimento à Lei Complementar, da gestão passada. Mas o reajuste aplicado nos combustíveis pelos postos de gasolina é bem mais elevado do que este percentual", explicou o secretário de Estado da Tributação, José Airton.

José Airton disse ainda que a Secretaria de Estado da Tributação é totalmente colaborativa e favorável às investigações que estão sendo realizadas pelo Procon Estadual junto aos postos de combustíveis para averiguar se houve a prática de preço abusivo e a possível formação de cartel. "A SET e a Procon-RN estão aguardando que os representantes do setor de varejo de combustíveis apresentem a planilha e justifiquem o aumento, que, a nosso ver, é abusivo", disse José Airton.

BOLSA FAMÍLIA
 
No ano passado, o então governador Iberê Ferreira de Souza, sancionou a Lei Complementar 450/2010, que prorroga a vigência da lei anterior e inclui na lista de produtos a cobrança de 2% de ICMS na gasolina tipo "C" e na energia elétrica para consumidores residencial e comercial, com consumo mensal superior a 300 KWh. A então administração estadual alegou a prorrogação da cobrança e a inclusão desses dois itens por causa do aumento de 15% do Bolsa Família, programa que faz parte do combate à pobreza. A alíquota arrecadada é destinada ao Fecop e não entra na arrecadação geral do ICMS.

Mensalmente, os 2% de ICMS poderá gerar uma receita estimada em R$ 1 milhão e 700 mil. E, estima-se em R$ 900 mil mês a arrecadação de 2% sobre a energia elétrica para consumidores residencial e comercial, com consumo mensal superior a 300 KWh.
 
"Essa arrecadação não será suficiente para fazer face as ao reajuste de 15% para os beneficiários do Bolsa Família. Os 2% na gasolina e na conta de luz deve chegar a R$ 31 milhões ano, quando serão necessários mais de R$ 50 milhões para se cobrir o reajuste previsto em lei", disse Paulo de Tarso Fernandes, secretário chefe do Gabinete Civil da Governadora.
 
Paulo de Tarso explicou que há um Conselho que gerencia o Fundo de Combate à Pobreza, Fecop, e caberá a este conselho decidir como fará usos os recursos, pois estes não vão para o orçamento do estado, mas sim de uso exclusivo do Fecop. "O Conselho decidirá se vai diminuir o repasse para o Programa do Leite ou deliberar outra forma de uso desses recursos dentro da filosofia do Fundo", disse Paulo de Tarso.

SAIBA MAIS

O Rio Grande do Norte começou a recolher o percentual previsto na Emenda Constitucional para ser destinado ao Fecop a partir de 2004, assegurado pela Lei Complementar 261, de dezembro de 2003. De acordo com esta Lei, foi taxada a cobrança de 2% de ICMS em vários produtos, entre eles bebidas alcoólicas; armas e munições; fogos de artifício; perfumes e cosméticos importados, cigarros, joias e outros. A Lei Complementar 261 não contemplava os combustíveis e energia elétrica e previa a vigência da lei até 31 de dezembro de 2010.

O Fecop foi criado através da Emenda Constitucional 31, que autorizou os Estados a criarem o Fundo de Combate à Pobreza e, de acordo com o § 1º, "para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre os produtos e serviços supérfluos".