O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no estado (Incra/RN) deve realizar levantamento dos atuais beneficiários do Projeto de Assentamento Espírito Santo, situado em Ceará-Mirim/RN, destinado à reforma agrária. A medida é requisitada pelo Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) com o objetivo de fiscalizar possíveis irregularidades. Para o MPF, há comprovação do mal uso de vários lotes do projeto, ocupados por beneficiários que não possuem o perfil adequado exigido em lei.
Segundo a legislação, os beneficiários da reforma agrária devem cultivar o imóvel direta e pessoalmente, ou através de seu núcleo familiar, e não podem ceder o seu uso a terceiros, a qualquer título, pelo prazo de dez anos. O procurador da República José Soares, que acompanha a questão, lembra ainda que "aqueles que deixam de cultivar direta e pessoalmente a terra por um espaço de três meses ou que deixam de residir no local do trabalho perdem o direito de uso do lote".
Casos como esse podem ser denunciados ao MPF/RN através do e-mail denuncia@prrn.mpf.gov.br , ou diretamente na sede da Procuradoria da República no RN, em Natal (Av. Deodoro da Fonseca, 743, bairro Tirol), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h.
Segundo a legislação, os beneficiários da reforma agrária devem cultivar o imóvel direta e pessoalmente, ou através de seu núcleo familiar, e não podem ceder o seu uso a terceiros, a qualquer título, pelo prazo de dez anos. O procurador da República José Soares, que acompanha a questão, lembra ainda que "aqueles que deixam de cultivar direta e pessoalmente a terra por um espaço de três meses ou que deixam de residir no local do trabalho perdem o direito de uso do lote".
Casos como esse podem ser denunciados ao MPF/RN através do e-mail denuncia@prrn.mpf.gov.br , ou diretamente na sede da Procuradoria da República no RN, em Natal (Av. Deodoro da Fonseca, 743, bairro Tirol), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h.
O Incra tem agora 45 dias para encaminhar o relatório final do levantamento requisitado.
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