O Ministério Público Fe-deral instaurou inquérito civil para inves-tigar o uso político da TV Mossoró - Canal 7, que tem concessão educativa. De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, a promotora Marina Romero de Vasconcelos resolveu abrir o inquérito após considerar que há indícios suficientes para intervir na forma como o veículo de comunicação vem sendo utilizado.
Na abertura do inquérito civil, que foi precedido de procedimento administrativo, a promotora está solicitando que a emissora envie as cópias das programações completas dos dias 1º, 6 e 11 de fevereiro. De acordo com a portaria, a investigação tem por objetivo levantar informações sobre "possível desvio de finalidade educativa na prestação de serviços de radiodifusão de sons e imagens por meio da TV Mossoró, pertencente à Fundação Vingt Rosado".
A norma que regulamenta as TVs educativas no Brasil é o decreto-lei 236, de 28 de fevereiro de 1967. Em seu artigo 13º, o decreto-lei estabelece que "televisão educativa se destinará à divulgação de programas educacionais, mediante a transmissão de aulas, conferências, palestras e debates". Não há notícia de que a TV Mossoró transmita aulas ou conferências em sua programação de forma continuada.
Em seu parágrafo único, o mesmo artigo determina: "A televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vedada a transmissão de qualquer propaganda, direta ou indiretamente, bem como o patrocínio dos programas transmitidos, mesmo que nenhuma propaganda seja feita através dos mesmos".
A pasta comercial da televisão funciona praticamente como a de uma televisão "normal". Praticamente todos os programas têm patrocínios divulgados a título de propaganda. Inclusive, alguns dos programas também funcionam como uma espécie de "shopping" na TV, apresentando várias marcas o tempo inteiro.
Mais um possível desvirtuamento pode ser visto no parágrafo primeiro do artigo 14. Diz a redação: "As Universidades e Fundações deverão, comprovadamente, possuir recursos próprios para o empreendimento". Desde a sua fundação a TV Mossoró funciona a partir de recursos de terceiros, inclusive com investimentos feitos por outras emissoras que não são donas da concessão.
Uso político
O inquérito civil instaurado pela promotora tem o objetivo de se aprofundar também a respeito do uso da emissora para promover proselitismo político. Em um dos programas, o Observador Político, o próprio nome já diz a que se propõe. A legislação também impede que as TVs educativas sejam utilizadas para promover os seus controladores ou para atacar adversários.
A promotora Marina Romero Vasconcelos não tem data para concluir o inquérito, que podem se tornar ações civis públicas ou em pedidos de multas.
Governo Federal quer criar regras mais rígidas para coibir irregularidades na radiodifusão
Depois de anunciar mudanças no modelo de fiscalização das rádios e televisões do país, o Ministério das Comunicações (Minicom) está trabalhando também na criação de regras mais rígidas para coibir os abusos praticados pelos concessionários. A promessa do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, anunciada em audiência pública realizada no Senado no último dia 16, é que sejam aplicadas não só multas às emissoras, mas também advertências, suspensões e até a cassação da concessão, dependendo da gravidade do erro.
Pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), de 1962, as penas aos concessionários por atos irregulares podem ser multas, advertências, suspensões e até a cassação da sua concessão. Só que o mesmo Código permite que qualquer tipo de punição pode ser revertido em multa. Com isso, na prática os governos se valem apenas das multas e é isso que o atual Minicom quer mudar.
Essa alteração estará contida em um novo regulamento de sanção que o governo está criando, ainda sem data para ser lançado.
Esse instrumento normativo vai determinar claramente quais penalidades podem ser revertidas em multas e também quais não podem ser (aí a novidade).
A constatação do ministro Paulo Bernardo é de que as multas apenas são pouco efetivas. Além de aplicar as outras sanções previstas, o ministro também está prevendo criar progressividade nas multas, aumentando seu valor à medida que os erros forem se repetindo. "Até propor cassação se for um caso grave", afirmou. Apesar de ter recentemente passado toda a responsabilidade de fiscalização de conteúdos da radiodifusão para a Anatel, o poder de aplicar as sanções foi mantido no Minicom.
Qual a diferença entre TV educativa e TV comercial?
Qual a diferença entre uma TV educativa e uma comercial? As educativas têm processo licitatório simplificado e vários incentivos em impostos e obrigações. Ao se tornarem comerciais por conta própria, as emissoras educativas acabam concorrendo de forma desleal com as demais emissoras.
Em Mossoró, por exemplo, existem duas emissoras: a TCM, que é a cabo, e a TV Mossoró, aberta. Para ter direito a explorar o serviço de TV a cabo, o empresário Milton Marques de Medeiros fez altos investimentos, principalmente na compra da concessão (é feita uma concorrência, em que o concorrente que pagar mais levará o canal). Já a TV Mossoró não teve de pagar nada.
Além disso, as TVs educativas não podem ser de propriedade de pessoas físicas. A Fundação Vingt Rosado tem capacidade jurídica de ser a concessionária, porém, por ser fundação é beneficiária de uma série vantagens, inclusive na contratação de pessoal.
No caso da TCM, não. Ela contrata as pessoas e paga todas as obrigações sociais, além de não poder ter pessoal "voluntário", como a educativa tem.
Na abertura do inquérito civil, que foi precedido de procedimento administrativo, a promotora está solicitando que a emissora envie as cópias das programações completas dos dias 1º, 6 e 11 de fevereiro. De acordo com a portaria, a investigação tem por objetivo levantar informações sobre "possível desvio de finalidade educativa na prestação de serviços de radiodifusão de sons e imagens por meio da TV Mossoró, pertencente à Fundação Vingt Rosado".
A norma que regulamenta as TVs educativas no Brasil é o decreto-lei 236, de 28 de fevereiro de 1967. Em seu artigo 13º, o decreto-lei estabelece que "televisão educativa se destinará à divulgação de programas educacionais, mediante a transmissão de aulas, conferências, palestras e debates". Não há notícia de que a TV Mossoró transmita aulas ou conferências em sua programação de forma continuada.
Em seu parágrafo único, o mesmo artigo determina: "A televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vedada a transmissão de qualquer propaganda, direta ou indiretamente, bem como o patrocínio dos programas transmitidos, mesmo que nenhuma propaganda seja feita através dos mesmos".
A pasta comercial da televisão funciona praticamente como a de uma televisão "normal". Praticamente todos os programas têm patrocínios divulgados a título de propaganda. Inclusive, alguns dos programas também funcionam como uma espécie de "shopping" na TV, apresentando várias marcas o tempo inteiro.
Mais um possível desvirtuamento pode ser visto no parágrafo primeiro do artigo 14. Diz a redação: "As Universidades e Fundações deverão, comprovadamente, possuir recursos próprios para o empreendimento". Desde a sua fundação a TV Mossoró funciona a partir de recursos de terceiros, inclusive com investimentos feitos por outras emissoras que não são donas da concessão.
Uso político
O inquérito civil instaurado pela promotora tem o objetivo de se aprofundar também a respeito do uso da emissora para promover proselitismo político. Em um dos programas, o Observador Político, o próprio nome já diz a que se propõe. A legislação também impede que as TVs educativas sejam utilizadas para promover os seus controladores ou para atacar adversários.
A promotora Marina Romero Vasconcelos não tem data para concluir o inquérito, que podem se tornar ações civis públicas ou em pedidos de multas.
Governo Federal quer criar regras mais rígidas para coibir irregularidades na radiodifusão
Depois de anunciar mudanças no modelo de fiscalização das rádios e televisões do país, o Ministério das Comunicações (Minicom) está trabalhando também na criação de regras mais rígidas para coibir os abusos praticados pelos concessionários. A promessa do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, anunciada em audiência pública realizada no Senado no último dia 16, é que sejam aplicadas não só multas às emissoras, mas também advertências, suspensões e até a cassação da concessão, dependendo da gravidade do erro.
Pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), de 1962, as penas aos concessionários por atos irregulares podem ser multas, advertências, suspensões e até a cassação da sua concessão. Só que o mesmo Código permite que qualquer tipo de punição pode ser revertido em multa. Com isso, na prática os governos se valem apenas das multas e é isso que o atual Minicom quer mudar.
Essa alteração estará contida em um novo regulamento de sanção que o governo está criando, ainda sem data para ser lançado.
Esse instrumento normativo vai determinar claramente quais penalidades podem ser revertidas em multas e também quais não podem ser (aí a novidade).
A constatação do ministro Paulo Bernardo é de que as multas apenas são pouco efetivas. Além de aplicar as outras sanções previstas, o ministro também está prevendo criar progressividade nas multas, aumentando seu valor à medida que os erros forem se repetindo. "Até propor cassação se for um caso grave", afirmou. Apesar de ter recentemente passado toda a responsabilidade de fiscalização de conteúdos da radiodifusão para a Anatel, o poder de aplicar as sanções foi mantido no Minicom.
Qual a diferença entre TV educativa e TV comercial?
Qual a diferença entre uma TV educativa e uma comercial? As educativas têm processo licitatório simplificado e vários incentivos em impostos e obrigações. Ao se tornarem comerciais por conta própria, as emissoras educativas acabam concorrendo de forma desleal com as demais emissoras.
Em Mossoró, por exemplo, existem duas emissoras: a TCM, que é a cabo, e a TV Mossoró, aberta. Para ter direito a explorar o serviço de TV a cabo, o empresário Milton Marques de Medeiros fez altos investimentos, principalmente na compra da concessão (é feita uma concorrência, em que o concorrente que pagar mais levará o canal). Já a TV Mossoró não teve de pagar nada.
Além disso, as TVs educativas não podem ser de propriedade de pessoas físicas. A Fundação Vingt Rosado tem capacidade jurídica de ser a concessionária, porém, por ser fundação é beneficiária de uma série vantagens, inclusive na contratação de pessoal.
No caso da TCM, não. Ela contrata as pessoas e paga todas as obrigações sociais, além de não poder ter pessoal "voluntário", como a educativa tem.
Por Pedro Carlos
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