Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizaram conjuntamente uma Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta, com cláusulas de obrigação de fazer, referentes a um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC que foi descumprido pela Prefeitura de Natal. No documento o poder executivo municipal havia se comprometido a celebrar um concurso público para provimento dos cargos de Agente de Trânsito e de Fiscal de Transporte Urbano. Na Ação os Promotores lembram que todos os funcionários que hoje desempenham estas funções são oriundos de outras secretarias e órgãos e estão ilegalmente desempenhando atividades estranhas as de seus cargos de lotação.
Entre os pedidos do Ministério Público na Ação está a citação do município de Natal para satisfazer as obrigações pactuadas nas cláusulas do TAC, nos prazos estipulados e adotando as seguintes providências: a inauguração, no prazo de 15 dias, do processo licitatório para contratação da entidade responsável pela realização do concurso público para provimento dos cargos de Agente de Trânsito e de Fiscal de Transporte Urbano; a convocação, no prazo de 10 dias da conclusão da licitação de concurso público para provimento dos cargos; o envio à Câmara Municipal, no prazo de um mês, de projeto de lei definindo as atribuições dos cargos de Agente de Trânsito e de Fiscal de Transporte Urbano e o retorno dos atuais ocupantes dos cargos tão logo sejam nomeados os aprovados no referido concurso público, no prazo total de oito meses.
Assinam conjuntamente a Ação os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, Silvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira e Eudo Rodrigues Leite.
Relembre o caso:
Em maio de 2000 foi sancionada a Lei Municipal nº 5.186, a qual dispôs sobre as atribuições e o vencimento do cargo de Agente de Trânsito (criado pela Lei Municipal nº 5.027/98), criou o cargo de Fiscal de Transporte Urbano e deu outras providências. Com esta fundamentação diversos servidores foram “removidos” das mais diversas secretarias municipais para prestarem serviços na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.
Esta foi a situação que motivou o Ministério Público, pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal a instaurar o Inquérito Civil nº 012/02 e ajuizar a Ação Civil Pública nº 001.02.002007-5, e que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, com o intuito de estancar e anular as designações ilegalmente determinadas pela Administração Pública Municipal.
Paralelamente ao ajuizamento da referida ACP, o Procurador-Geral de Justiça ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do RN conseguindo a declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos de Lei Municipal nº 5.186, entre eles a expressão “ou servidores ocupantes de outros cargos da Administração Pública, quando em exercício nas funções de Agente de Trânsito e de Fiscal de Transporte Urbano”.
Assim, foi possível a celebração extrajudicial de um TAC em março de 2003 cujos signatários foram: o Ministério Público, o então Prefeito Municipal de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves; a então Secretária de Trânsito e Transporte Urbano, Elequicina Maria dos Santos; e o então Procurador-Geral do Município, Flávio de Almeida Oliveira.
A Prefeitura, dando cumprimento ao TAC, realizou o concurso público acordado, mas o referido certame foi anulado em virtude de fraudes que foram detectadas durante o seu andamento. E até a presente data, o município não realizou outro concurso público, nem providenciou o retorno dos atuais ocupantes dos cargos de Agentes de Trânsito e de Fiscal de Transporte Urbano para os seus cargos originários, descumprindo por completo as cláusulas estabelecidas no TAC.
Entre os pedidos do Ministério Público na Ação está a citação do município de Natal para satisfazer as obrigações pactuadas nas cláusulas do TAC, nos prazos estipulados e adotando as seguintes providências: a inauguração, no prazo de 15 dias, do processo licitatório para contratação da entidade responsável pela realização do concurso público para provimento dos cargos de Agente de Trânsito e de Fiscal de Transporte Urbano; a convocação, no prazo de 10 dias da conclusão da licitação de concurso público para provimento dos cargos; o envio à Câmara Municipal, no prazo de um mês, de projeto de lei definindo as atribuições dos cargos de Agente de Trânsito e de Fiscal de Transporte Urbano e o retorno dos atuais ocupantes dos cargos tão logo sejam nomeados os aprovados no referido concurso público, no prazo total de oito meses.
Assinam conjuntamente a Ação os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, Silvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira e Eudo Rodrigues Leite.
Relembre o caso:
Em maio de 2000 foi sancionada a Lei Municipal nº 5.186, a qual dispôs sobre as atribuições e o vencimento do cargo de Agente de Trânsito (criado pela Lei Municipal nº 5.027/98), criou o cargo de Fiscal de Transporte Urbano e deu outras providências. Com esta fundamentação diversos servidores foram “removidos” das mais diversas secretarias municipais para prestarem serviços na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.
Esta foi a situação que motivou o Ministério Público, pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal a instaurar o Inquérito Civil nº 012/02 e ajuizar a Ação Civil Pública nº 001.02.002007-5, e que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, com o intuito de estancar e anular as designações ilegalmente determinadas pela Administração Pública Municipal.
Paralelamente ao ajuizamento da referida ACP, o Procurador-Geral de Justiça ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do RN conseguindo a declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos de Lei Municipal nº 5.186, entre eles a expressão “ou servidores ocupantes de outros cargos da Administração Pública, quando em exercício nas funções de Agente de Trânsito e de Fiscal de Transporte Urbano”.
Assim, foi possível a celebração extrajudicial de um TAC em março de 2003 cujos signatários foram: o Ministério Público, o então Prefeito Municipal de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves; a então Secretária de Trânsito e Transporte Urbano, Elequicina Maria dos Santos; e o então Procurador-Geral do Município, Flávio de Almeida Oliveira.
A Prefeitura, dando cumprimento ao TAC, realizou o concurso público acordado, mas o referido certame foi anulado em virtude de fraudes que foram detectadas durante o seu andamento. E até a presente data, o município não realizou outro concurso público, nem providenciou o retorno dos atuais ocupantes dos cargos de Agentes de Trânsito e de Fiscal de Transporte Urbano para os seus cargos originários, descumprindo por completo as cláusulas estabelecidas no TAC.
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