O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (01), julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, interposta pela coligação “Força da União” (DEM/PMN/PSDB/PSL/PTN/PSC), em face do então candidato ao Governo do Estado, Iberê Ferreira de Souza, e seu vice, Francisco Vagner Gutemberg de Araújo.
Na ação, a coligação requerente alegou que Iberê, então governador, havia cometido abuso de poder econômico, político e de autoridade, além de captação ilícita de sufrágio, através de celebração e prorrogação de convênios com associações e fundações, com caráter eleitoreiro, durante o ano de 2010, de forma irregular.
Após uma análise minuciosa do processo, detalhando ponto a ponto do que foi alegado na inicial, o relator, desembargador Saraiva Sobrinho, entendeu que não ficou demonstrada de forma inequívoca a celebração ou prorrogação desses convênios com caráter eleitoreiro, não enxergando nenhuma irregularidade em tais atos administrativos.
Assim, pela unanimidade dos votos de seus Membros, a Corte do TRE-RN julgou improcedente a ação, em consonância com o Ministério Público Eleitoral.
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