Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinaram ao Estado do Rio Grande do Norte que fosse fornecido a P.J.D. o medicamento Eprex 40.000, utilizado em pacientes que sofrem de insuficiência renal crônica. A decisão dos magistrados manteve parcialmente sentença da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos.
P.J.D. alegou a necessidade do uso do medicamento, a ser utilizado uma vez por semana, sob pena de agravamento do seu estado de saúde e danos irreversíveis a sua vida. Ele possui mais de 65 anos e não dispõe de recursos financeiros. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido condenando o Executivo ao fornecimento da medicação necessária ao requerente, nas quantidades e períodos exatos, prescritos pelo médico, enquanto perdurar a necessidade e, para o caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de um mil reais.
Insatisfeito, o Estado do Rio Grande do Norte interpôs recursos de Apelação, afirmando que a decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública merece reforma, entre outras coisas, porque os recursos materiais do Estado provém da arrecadação de impostos e, portanto, são os contribuintes quem vão arcar com o pagamento da penalidade imposta. Argumentou ainda que a condenação da magistrada deveria ter sido pautada na necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.
 
O relator do processo, desembargador Amaury Moura Sobrinho, assinalou que a sentença da juíza não merece reparo no que concerne à condenação de fornecer o medicamento ao paciente, modificando apenas a determinação relativa ao pagamento de honorários advocatícios pelo Estado.