A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou na tarde desta terça-feira (30) as prestações de contas de três candidatos ao cargo de deputado estadual e um candidato a deputado federal eleitos nas Eleições 2010. Foram julgados os processos dos deputados estaduais eleitos Dibson Antonio Bezerra Nasser, Francisco Gilson de Moura e Larissa Daniela da Escóssia Rosado Andrade, bem como do eleito ao cargo de deputado federal Fábio Salustino Mesquita de Faria, sendo todas as contas aprovadas.
Na prestação de contas do eleito Dibson Nasser, a Comissão de Análise de Contas Eleitorais, bem como o Ministério Público Eleitoral, em seus pareceres, opinaram pela aprovação das contas. O relator, desembargador Saraiva Sobrinho, votou no sentido da aprovação das contas, de acordo com os pareceres da comissão técnica e da procuradoria eleitoral. Após o pedido de vista dos autos do juiz Marco Bruno Miranda, o qual votou em consonância com o parecer do relator, todos os demais juízes votaram no sentido de aprovação das contas.
Ainda na mesma sessão plenária, foram julgadas as contas do eleito a deputado estadual Francisco Gilson de Moura. Neste processo, a Comissão de Análise de Contas Eleitorais emitiu parecer pela aprovação das contas com ressalvas, por infração ao artigo 1º, § 3º, da Resolução do TSE nº 23.217. O Ministério Público Eleitoral, acompanhando o parecer da comissão, opinou no sentido da aprovação das contas com ressalvas, em função da ofensa formal ao dispositivo da Resolução do TSE. Nesse sentido, igualmente, votou o relator, no que foi acompanhado à unanimidade por seus pares.
No processo relativo à prestação de contas do candidato eleito ao cargo de deputado federal Fábio Faria, de relatoria da juíza Lena Rocha, a Comissão de Análise de Contas Eleitorais, bem como o Ministério Público Eleitoral, em seus pareceres, opinaram pela aprovação das contas. Ao votar, a relatora, em harmonia com os pareceres, votou pela aprovação das contas, no que foi seguida à unanimidade pelos demais juízes.
Por último, relativamente ao processo de prestação de contas apresentadas pela candidata eleita ao cargo de deputada estadual Larissa Rosado, de relatoria do juiz Fábio Hollanda, a Comissão de Análise de Contas Eleitorais opinou no sentido da desaprovação das contas. Já o Ministério Público Eleitoral, em sua análise, entendeu que os vícios apontados pela Comissão podem ser classificados como formais, e que não representam prejuízo material para a prestação como um todo, opinando, assim, pela aprovação das contas com ressalvas. O juiz relator, acompanhando o parecer ministerial, votou pela aprovação das contas com ressalvas, no que foi seguido à unanimidade.
Na prestação de contas do eleito Dibson Nasser, a Comissão de Análise de Contas Eleitorais, bem como o Ministério Público Eleitoral, em seus pareceres, opinaram pela aprovação das contas. O relator, desembargador Saraiva Sobrinho, votou no sentido da aprovação das contas, de acordo com os pareceres da comissão técnica e da procuradoria eleitoral. Após o pedido de vista dos autos do juiz Marco Bruno Miranda, o qual votou em consonância com o parecer do relator, todos os demais juízes votaram no sentido de aprovação das contas.
Ainda na mesma sessão plenária, foram julgadas as contas do eleito a deputado estadual Francisco Gilson de Moura. Neste processo, a Comissão de Análise de Contas Eleitorais emitiu parecer pela aprovação das contas com ressalvas, por infração ao artigo 1º, § 3º, da Resolução do TSE nº 23.217. O Ministério Público Eleitoral, acompanhando o parecer da comissão, opinou no sentido da aprovação das contas com ressalvas, em função da ofensa formal ao dispositivo da Resolução do TSE. Nesse sentido, igualmente, votou o relator, no que foi acompanhado à unanimidade por seus pares.
No processo relativo à prestação de contas do candidato eleito ao cargo de deputado federal Fábio Faria, de relatoria da juíza Lena Rocha, a Comissão de Análise de Contas Eleitorais, bem como o Ministério Público Eleitoral, em seus pareceres, opinaram pela aprovação das contas. Ao votar, a relatora, em harmonia com os pareceres, votou pela aprovação das contas, no que foi seguida à unanimidade pelos demais juízes.
Por último, relativamente ao processo de prestação de contas apresentadas pela candidata eleita ao cargo de deputada estadual Larissa Rosado, de relatoria do juiz Fábio Hollanda, a Comissão de Análise de Contas Eleitorais opinou no sentido da desaprovação das contas. Já o Ministério Público Eleitoral, em sua análise, entendeu que os vícios apontados pela Comissão podem ser classificados como formais, e que não representam prejuízo material para a prestação como um todo, opinando, assim, pela aprovação das contas com ressalvas. O juiz relator, acompanhando o parecer ministerial, votou pela aprovação das contas com ressalvas, no que foi seguido à unanimidade.
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