Um carro de som parado na Rua Antônio Trigueiro, bairro de Felipe Camarão, foi flagrado no final da tarde de ontem (2) divulgando jingles de campanha da candidata Rosy de Sousa de forma irregular.

A equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral de Natal solicitou ao motorista que regularizasse a infração detectada, pois estava em desacordo com os artigos 10, § 6º da Resolução do TSE nº 23.191/2010 e artigo 39, § 9º da Lei 9.504/1997, caracterizando a propaganda irregular. Porém, o mesmo recusou-se em atender ao pedido dos fiscais. Por esse motivo o veículo foi apreendido.


O mesmo carro de som já foi objeto de mandado de notificação de nº 057/2010, no procedimento nº 050/2010, portanto, reincidente na infração.


Um trio elétrico também foi apreendido no bairro de Felipe Camarão no dia (01), e encontra-se no estacionamento do TRE, por propaganda irregular.


O veículo de placa (MYM.9050), com características de trio elétrico, possuía em sua lateral, banners e adesivos com propaganda eleitoral de Iberê e Vilma, ultrapassando o limite de 04m², em desacordo com os artigos 12 da Resolução do TSE 23.191/10 e artigo 37, § 2º da Lei 9.504/97.


De acordo com o termo de constatação, o trio elétrico estava sendo utilizado como carro de som, o que é proibido pela Resolução Eleitoral do TSE (art. 10, § 2º 23.191/10; art. 39, §§ 4º e 10 da Lei 9.504/97). Segundo informações da 3ª Zona Eleitoral, os candidatos já foram notificados acerca da mesma irregularidade e no mesmo veículo, conforme mandados de notificação nº 019 e nº 020/2010.
Publicado por: Tais Soares