O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou, na sessão da Primeira Câmara de Contas, realizada no dia 19/08, processo da Câmara Municipal de Apodi, documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2007, responsável o sr. Arnaldo João da Costa. O voto foi pela irregularidade das contas prestadas, devendo o responsável ressarcir a quantia de R$ 26.130,00, em virtude da aquisição de combustível sem a identificação dos veículos abastecidos.
O conselheiro Valério Mesquita relatou processo da  câmara municipal de Senador “Eloi de Sousa”, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2004, responsável Manoel Ribeiro da Silva. Concordando com o corpo instrutivo e parecer ministerial, o voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 9.351,15, ante a concessão de diárias que caracterizam complementação salarial.
Também relatou os seguintes processos: Análise dos balancetes do Fundef da prefeitura de Taipu, referente de janeiro a abril de 2001, de responsabilidade do sr. Francisco Marcelo Cavalcante Queiroz e  do município de Patu, exercício de 2003, responsável sr. Possidônio Queiroga da Silva Neto, foram consideradas irregulares, sendo o primeiro condenado a ressarcir R$ R$ 1.250,00 e o atual gestor  remanejar R$ 32.000,00, utilizados em áreas divergentes da educação. Em Patu, o ordenador da despesa deverá devolver R$ 28.680,00, referente a ausência de documentação de despesa.
Da Câmara municipal de Jardim do Seridó, o relatório de remuneração dos exercícios de 1993 a 1996, de responsabilidade dos srs. Mozart dos Santos Medeiros e Esmeraldino Modesto Dantas, foi pela irregularidade das contas, devendo os gestores à época dos fatos devolver R$ 1.528,12 e R$ 13.288,80, referente a valores recebidos a mais. Nos processos acima relatados cabe recurso da decisão