A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada na tarde da última quinta-feira (09), indeferiu o pedido de registro de candidatura da chapa ao Senado do Partido Regional Trabalhista Brasileiro. A chapa é composta dos cargos de Senador da República, primeiro e segundo suplentes.

Durante o julgamento, a Corte homologou o pedido de renúncia de Abilene Martins Xavier Sales, candidata ao cargo de primeiro suplente de Senador; não conheceu do pedido de substituição do candidato Francisco Nogueira de Lucena, para a vaga de primeiro suplente de senador, em razão de sua intempestividade; não concedeu prazo para indicação de novo substituto e indeferiu o registro da chapa.

A Corte entendeu ainda que as diversas renúncias e pedidos de substituição de candidatos feitos pelo partido no curso do processo tiveram o nítido propósito de retardar o seu julgamento até o fim da propaganda eleitoral gratuita, reconhecendo assim a deslealdade processual pela ausência de boa-fé, o que caracteriza a litigância de má-fé. Assim, aplicou a multa no valor de R$ 6 mil ao partido, solidariamente com os filiados: Marconio Cruz do Nascimento, Francisco José de Andrade Batista, Gualter Alencar do Couto, Abilene Martins Xavier Sales, Helcio de Castro Guimarães, Francisco de Nogueira Lucena e Francisco das Chagas Tertulino.

Por fim, o Pleno determinou a comunicação imediata da decisão ao Juiz Eleitoral da 3ª Zona, responsável pelo poder de polícia na fiscalização da propaganda das eleições 2010, bem como às rádios e televisões, para que seja suspensa a propaganda eleitoral referente ao cargo de Senador da República do PRTB.

O relator do processo foi o juiz Marcos Duarte e a decisão foi unânime entre os Membros da Corte, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral.