Um leitor do Notícias do RN denunciou hoje a propaganda irregular do candidato a Deputado estadual Agnelo Alves, realizada em um bem público. Segundo o leitor identificado por Antônio, de Natal, vários adesivos do candidato estavam afixados a uma placa de transito o que dificulta a visão e se caracteriza como uma prática proibida pelo TRE. O mesmo ainda questionou o porquê da não fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral em situações explícitas como essa: “uma placa de trânsito em uma rua principal como essa é observada por várias pessoas, mas, como se trata de pessoas poderosas ninguém reclama” dispara.
O Ministério Público, em suas doutrinas destaca que esse tipo de propaganda é abusiva e infringe diretamente as orientações do TRE, onde aduzem que realizar propaganda em bens públicos é uma ação cuja proibição é prevista em Lei. De acordo com o artigo 37 da lei eleitoral 9.504/97 não é permitido colar cartazes, pichação ou inscrição a tinta nas placas de trânsito, ou seja, nenhuma modalidade de propaganda é permitida nas placas de trânsito antes ou depois das eleições.
Acreditamos que o candidato deverá se pronunciar caso o leitor venha a realizar a denúncia.
Aguardemos.