O procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes determinou a instauração de um procedimento administrativo para investigar o evento realizado em torno do governador Iberê Ferreira de Souza, no domingo, em Parnamirim.



O procedimento, que foi distribuído ao procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Pinheiro de Queiroz, irá analisar a possível prática de propaganda eleitoral antecipada ou, ainda, o abuso de poder político e econômico.
A propaganda eleitoral extemporânea é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97), com penalidade de até 25 mil reais de multa. De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho. Já o abuso de poder político e econômico pode ser punido com a decretação da inelegibilidade.