O parecer do procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, define que as chapas proporcionais para deputado federal devem ser integradas pelos mesmos partidos da aliança para deputado estadual.
No parecer da consulta feita pelo PHS, a Procuradoria Eleitoral manteve o entendimento de que a coligação majoritária deve abranger as candidaturas de governador e senador, não sendo possível a pluralidade de coligações para eleições majoritárias. De igual modo, no âmbito estadual, a coligação proporcional abrange tanto as candidaturas de deputados federais quanto a de deputados estaduais/distritais, em razão de existir um único pleito para os dois cargos.
O procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes destaca que “mesmo sendo permitida a formação de mais de uma coligação para eleição proporcional, desde que entre partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário, descabe falar em fracionamento das coligações proporcionais para deputado federal e deputado estadual/distrital”.
Segundo o parecer, tal medida tem por objetivo preservar o princípio da coerência partidária. “Apesar de não haver a obrigatoriedade de verticalização, não se pode entender que a formação de coligações poderá ser feita sem qualquer regramento ou balizas, vez que, dentro da mesma circunscrição, há de ser observado o princípio da coerência partidária”, argumenta o procurador.
Por Anna Ruth