A juíza da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, Ana Carolina Maranhão, concedeu liminar favorável aos pedidos do Ministério Público na Ação Civil Pública nº 124.09.008511-9.


Com a decisão, o Grupo Alphaville fica impedido de efetuar qualquer construção ou benfeitoria nas áreas públicas existentes no local do empreendimento. A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Parnamirim em dezembro do ano passado questiona uma autorização especial dada pelo município para uso de áreas públicas para interesses particulares.

O problema se dá porque o Alphaville registou seu empreendimento como “loteamento” e não como “condomínio”. Por lei, o loteamento não pode ser fechado; pois as ruas e áreas verdes são de bem comum do povo. Caso fosse registrado como condomínio, essas mesmas áreas poderiam ser isoladas e de acesso apenas do moradores; pois passariam a ser áreas privadas. Com o registro como loteamento implica num valor menor de IPTU, os empreendedores preferiram essa modalidade ao invés de “condomínio”, cujo imposto seria cobrado por toda a área privada, incluindo essas ruas e áreas verdes, elevando consideravelmente o custo.

Como não há previsão legal para loteamentos “fechados”, na sua decisão, a Juíza ressalta que caso os empreendedores venham a realizar obras nessas áreas, baseando-se na autorização dada pelo município (Decreto n. 5.390-A, de 2006), “certamente, serão ajuizados pleitos indenizatórios pretendendo o ressarcimento pelas benfeitorias erguidas e posteriormente demolidas, caso os pedidos exordiais sejam julgados procedentes”. Em vista disso a concessão de liminar.


* Fonte: MPRN.