Pessoas não enquadradas nas exigências da lei estariam sendo beneficiadas, inclusive vendendo ou alugando o imóvel recebido. Conduta vedada pela Lei Municipal nº 382/2005.
Rogério terá que encaminhar, através da secretaria de Ação Social, uma reavaliação na concessão de novas casas, além de um estudo comparativo nos cadastros de favorecidos pelo programa habitacional.
Olhaí o prefeito Rogério “Tio Patinhas” Mariz enrolado.
Tem santo não! Seu menino!
Direto do Blog do Xerife (Robson Pires)
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