Após o recebimento dos carnês do IPTU, alguns contribuintes ficaram confusos em relação à matemática utilizada pela Prefeitura para calcular os valores. Segundo eles, descontos, juros, valor real, parcelamentos, todas essas informações não estão dispostas de forma clara no boleto de pagamento. Para alguns, a propaganda de descontos feita pelo poder público não passa de juros disfarçados. 

Um contribuinte que preferiu não ser identificado contou que o valor do IPTU do seu imóvel neste ano foi de R$ 310, 09, no caso de pagamento em cota única até o dia 31 deste mês. O problema é que se ele atrasar o pagamento, mesmo que só por um dia, o valor da dívida é mais que o dobro. 


"Se eu pagar, por exemplo, no dia 1º de abril, mesmo que eu queira pagar em cota única, o valor sobe para R$ 687,24. O que acontece é que em vez de dizer desse jeito, a Prefeitura inverte, dizendo que você tem um desconto", criticou o contribuinte. Além disso, ele reforça que a Secretaria de Tributação não especifica no carnê qual alíquota é utilizada para calcular o valor do tributo.

"O valor depende da alíquota, que deve ser de 5 a 7% do valor do imóvel. Se a Prefeitura me oferece a alternativa de pagar em uma única cota, jamais vai passar por minha cabeça que em um ou dois dias de atraso será cobrado esses juros todos", explica o cidadão. Quando o assunto é o parcelamento em seis cotas, as dúvidas permanecem.

"Se eu dividir em seis cotas, mesmo que eu pague em dia, o parcelamento cobrado será de R$ 455,74, ou seja, mais de R$ 200 sobre o valor do imposto.  Mas o pior não é isso, é que se eu escolher parcelar em seis vezes e pagar fora do prazo, o valor fica R$ 694,80, quase o mesmo do que se eu escolhesse pagar em cota única depois do dia 31 de março", denuncia.
Para esse cidadão, a cobrança sobre o imposto é ilegal. "A Prefeitura está cobrando juros por um financiamento. Cobrar juros pelo parcelamento não é problema, desde que esses juros e multas sejam legais, ou seja, de 12% ao ano. Se você for aplicar ainda a correção monetária, não chega a esse valor, pois a inflação não chega a 8% ao ano. O Código Tributário nacional também não diz nada sobre essa cobrança", informa o contribuinte.

Além de todos esses questionamentos, o cidadão ficou ainda com mais dúvidas quando recebeu o IPTU do espaço onde trabalha e constatou que a cobrança se baseia em cálculos totalmente diferentes. "Do prédio onde trabalho o valor veio R$ 192 para pagamento em cota única e R$ 240 caso eu pague o valor atrasado. Em caso de parcelamento, seriam seis vezes de R$ 41,20, que dá R$ 247,20. Cada carnê veio de um jeito diferente", explicou.

Segundo ele, neste caso, é mais fácil entender o cálculo. "A Secretaria de Tributação tem que explicar qual é a alíquota que está sendo praticada para a cobrança, pois entre um carnê e o outro há uma disparidade muito grande", informou. 

A diretora do Procon, Rafaela Ferreira, explicou que em relação às diferenças nos valores dos carnês, essa possibilidade é garantida por lei. "Como o IPTU é imposto, ele tem um fator gerador, que neste caso é um imóvel, por isso ele se baseia no valor deste imóvel e ainda há a variação por bairro e por isso ele tem valores diferentes. Isso foi criado por lei e não tem problema algum. Em relação ao desconto, a Prefeitura oferece essa alternativa como facultativa, em que você escolhe pagar com desconto ou então terá que pagar o valor original do imposto", explica a advogada.

No entanto, ela reitera que quando o valor escolhido para pagamento é o original, o valor do pagamento em seis cotas deve ser o mesmo. "Se o valor for dividido em cotas, ele deve ser o mesmo; no entanto, podem ter sido incluídos encargos de pequeno valor, por isso os valores aumentaram um pouco." 

O secretário de Tributação, Ubiracy de Assunção, explicou que os tributos são baseados em 1% sobre o valor dos imóveis. "Se o valor do IPTU desse cidadão é de R$ 687,24, então é porque o imóvel é avaliado em cerca de R$ 600 mil. E como essa pessoa está em dia com o imposto, a Prefeitura concede esse desconto de 55%", esclarece o secretário.

No caso específico do outro IPTU em comparação, no caso do prédio comercial, Ubiracy acredita que o valor do desconto caiu de 55% para 20%. "Nesse caso, pode ser que a pessoa esteja em débito com o imposto, ou ainda tenha pago após o dia 30 de dezembro, por isso ela recebeu um desconto de apenas 20%", alegou ele. 

Em relação à diferença entre o valor real do imposto e o aumento quando é parcelado em seis cotas, existem algumas cobranças. Uma delas, a Taxa de Serviços Diversos (TSD), conforme explicou Ubiracy. "Essa taxa pode ser cobrada em documentos de cobrança de impostos. Mas se a pessoa tiver dúvida, ela pode procurar o balcão da secretaria para se informar", garante.
Em relação à taxa, a advogada do Procon explicou que se o valor estiver relacionado à emissão do boleto de pagamento, ela é considerada ilegal e pode ser enquadrada no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. "O maior entendimento é que essa cobrança é abusiva e é combatida pelo CDC. Mas se o contribuinte tiver dúvida, ele deve vir ao Procon ou procurar a própria secretaria para esclarecer a cobrança", reforça Rafaela. 

Fonte: O Mossoroense