Tendo em vista o grande número de pessoas que diariamente procuram informações, a Polícia Federal no Rio Grande do Norte, através da Delegacia de Polícia de Imigração-DELEMIG, comunica que é expressamente proibido ao estrangeiro que se encontra no território nacional, na condição de turista, exercer qualquer atividade remunerada. A infração nesse caso é punida com multa e notificação para deixar o país.



A pessoa física ou jurídica que empregar ou mantiver a seu serviço estrangeiro classificado como turista também estará sujeita a uma multa, nesse caso estipulada individualmente em R$ 2.483,25.



Vale ressaltar ainda que é igualmente proibida a matrícula de turista em qualquer estabelecimento de ensino, condição essa permitida apenas ao estrangeiro com visto temporário de estudante ou aquele cadastrado pela Polícia Federal e possuidor da Carteira de Identidade de Estrangeiro-CIE. Em se verificando a irregularidade, a multa para o estabelecimento que estiver infringindo a legislação varia de R$ 413,88 a 827,75, por cada aluno matriculado.



CARTEIRA DE IDENTIDADE




O Estrangeiro que deu entrada no requerimento da sua carteira de identidade há mais de 180 dias deve procurar informações sobre o documento na Superintendência da Polícia Federal (Delemig), no horário comercial, uma vez que inúmeras carteiras já estão prontas e à espera dos seus requerentes.