A partir deste mês de fevereiro as empresas de energia elétrica, água e esgoto, e telefonia móvel e fixa, devem fornecer, em suas faturas e quaisquer outros documentos de cobrança, dados e informações descritos em Braile. A lei estadual, que entrou em vigor no último dia 25 de janeiro, é de autoria do deputado estadual Walter Alves (PMDB).
Todos esses estabelecimentos têm até o mês de julho para concluir a adaptação desses documentos, sob pena de multa de mil reais por dia de atraso ou descumprimento do prazo. Segundo Walter Alves, cerca de 20% da população do Rio Grande do Norte possui algum tipo de deficiência. “Os deficientes visuais perfazem uma significativa fatia dessa quantidade e, dada à natureza de sua limitação, também necessitam de assistência e meios hábeis de auxílio e facilitação”, destacou o deputado.
De acordo com o projeto do deputado, essas empresas podem optar pela impressão em todos os documentos ou realizar o cadastramento dos consumidores que portem deficiência visual grave. A impressão em Braile deverá conter, no mínimo, data de vencimento, valor com e sem os juros e nome da organização. Em caso de reaviso de vencimento, a palavra “Reaviso” também deverá ser impressa no mesmo método.
Walter Alves afirma que o Brasil precisa, cada vez mais, de instrumentos que quebrem as barreiras impostas aos portadores de necessidades especiais. “A obrigatoriedade da confecção das faturas de fornecimento em braile é um passo fundamental para a acessibilidade dos deficientes visuais que hoje não contam com tal benefício de cidadania”, concluiu.
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