A pessoa física de F.J.D.D. foi multada em R$ 9 mil, em virtude de ter feito doação acima do limite legal para apoiar candidatura a cargo público nas eleições de 2006. O representado não apresentou alegações em sua defesa. O processo faz parte de uma série de representações apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral a respeito de doações irregulares de recursos financeiros a campanhas da última eleição geral.

O valor imposto pela decisão é de cinco vezes o excedente doado : R$ 1.800,00, conforme prevê a legislação eleitoral.

A determinação do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do RN baseia-se no artigo 23 da Lei das Eleições (9.504/97). O dispositivo estabelece que o doador pessoa física deve observar o limite de 10% dos rendimentos obtidos no ano anterior ao da eleição.

Esta Representação, de número 2827/2009, apreciada pela Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte, hoje (09), teve como relator o juiz Roberto Guedes.