A prestação de contas do Diretório Regional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) referentes ao exercício de 2007 foram desaprovadas pela Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte na manhã de hoje (16). Intimado por três pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/RN, somente na última dessas oportunidades, o partido trouxe a informação de que a agremiação era mantida com recursos próprios do presidente regional. Os valores apresentados à Justiça Eleitoral trazem apenas estimativas com despesas como aluguel de sala, energia, água e telefone.

Segundo observou o juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, membro do Pleno, os valores estimados pelo PDT Regional para a manutenção mensal é de pouco mais de R$ 400,00 mensais naquele ano. “Trazer informações esta importância, apenas na terceira intimação não dá a mínima confiabilidade, por isso não enxergo possibilidade de aprovação dessas contas”, reforçou o magistrado.

O PDT não apresentou dados sobre as despesas de honorários do contabilistas responsável pelas contas. Também demorou a demonstrar o lançamento de receitas e gastos na prestação de contas e informações sobre a conciliação bancária. “Não há como se ter certeza dos valores lançados pelo partido”, acrescentou o juiz relator, ao votar em harmonia com os pareceres do Controle Interno do TRE/RN e da Procuradoria Regional Eleitoral.

O posicionamento do relator foi seguido à unanimidade pelos demais juízes da Corte. Foi decretada a suspensão por 12 meses do repasse de cotas do Fundo Partidário para o PDT Regional.