A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio grande do Norte julgou, na sessão desta terça-feira (29), o Recurso 9099/2008 interposto por Tácia Liane Veiga de Castro, candidata eleita em 2008 ao cargo de Vereador, no município de Pendências. O Recurso versava contra decisão proferida pelo Juízo da 47ª Zona Eleitoral que julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e declarou a inelegibilidade da recorrente para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subsequentes à eleição de 2008, por abuso de poder econômico, consistente na distribuição de troféus com o nome da candidata em “bolão de vaquejada”.
A relatora do Recurso, juíza Lena Rocha, em sua análise, conclui que “não restou configurado o alegado abuso de poder econômico ou político, apto a causar desequilíbrio no pleito, para fins de aplicação das penalidades cominadas pela legislação”. Assim, em dissonância com o parecer da Douta Procuradoria Regional Eleitoral, a magistrada votou pelo conhecimento e provimento do recurso para afastar a inelegibilidade aplicada a vereadora.
Em votação, o juiz Marco Bruno se absteve e os demais membros da Corte acompanharam o voto da relatora.
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