O procurador eleitoral, Fábio Venzon, enviou ontem um parecer, ao Tribunal Regional Eleitoral, que recomenda a cassação do prefeito de Parnamirim, Maurício Marques. O parecer foi dado num processo no qual Maurício Marques é acusado de usar um gerador de energia da Prefeitura para comício durante a campanha de 2008.
A denúncia contra o prefeito foi apresentada pela coligação “Força é o Povo”, que disputou a eleição com a candidatura do deputado Gilson Moura. A coligação alegou que, por usar um bem público, o candidato vitorioso cometeu abuso de poder econômico.
Em 1ª instância, a juíza Karyne Chagas Brandão, da 50ª Zona Eleitoral, considerou improcedente o pedido de cassação, mas determinou a cobrança de uma multa de R$ 18 mil reais aos acusados. Insatisfeita com o julgamento, a coligação que fez a denúncia entrou com o recurso no TRE.
Ao apresentar o parecer neste recurso, o procurador Fábio Venzon alega que o prefeito teria cometido uma “conduta vedada”, o que justificaria a cassação. Advogado de Maurício Marques neste processo, Armando Holanda afirma que há comprovações de que a campanha do prefeito não utilizou um gerador público. “O gerador era privado, há documentos que comprovam a origem. Esse comprovação consta na prestação de contas aprovada pelo TRE”, afirma.
Ele está confiante de que a cassação será rejeitada pelos juízes. O advogado afirma que até mesmo a cobrança da multa deve ser anulada. Para ele, a juíza teria cometido um equívoco, ao considerar improcedente o pedido dos adversários do prefeito e, mesmo assim, aplicar a multa.
Texto: TN
A denúncia contra o prefeito foi apresentada pela coligação “Força é o Povo”, que disputou a eleição com a candidatura do deputado Gilson Moura. A coligação alegou que, por usar um bem público, o candidato vitorioso cometeu abuso de poder econômico.
Em 1ª instância, a juíza Karyne Chagas Brandão, da 50ª Zona Eleitoral, considerou improcedente o pedido de cassação, mas determinou a cobrança de uma multa de R$ 18 mil reais aos acusados. Insatisfeita com o julgamento, a coligação que fez a denúncia entrou com o recurso no TRE.
Ao apresentar o parecer neste recurso, o procurador Fábio Venzon alega que o prefeito teria cometido uma “conduta vedada”, o que justificaria a cassação. Advogado de Maurício Marques neste processo, Armando Holanda afirma que há comprovações de que a campanha do prefeito não utilizou um gerador público. “O gerador era privado, há documentos que comprovam a origem. Esse comprovação consta na prestação de contas aprovada pelo TRE”, afirma.
Ele está confiante de que a cassação será rejeitada pelos juízes. O advogado afirma que até mesmo a cobrança da multa deve ser anulada. Para ele, a juíza teria cometido um equívoco, ao considerar improcedente o pedido dos adversários do prefeito e, mesmo assim, aplicar a multa.
Texto: TN
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