Em sessão realizada nesta quinta-feira (7) e presidida pelo desembargador Saraiva Sobrinho, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte deferiu o pedido feito pelo Diretório Regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para a exibição da propaganda partidária no primeiro semestre de 2010, em rádio e televisão. O relator foi o juiz Magnus Delgado e o pedido foi aceito por unanimidade da Corte Eleitoral. De acordo com a Lei 9.096/95, as legendas que elegeram deputados federais em, no mínimo, cinco estados e somaram pelo menos um por cento dos votos válidos apurados no país, em duas eleições consecutivas, têm direito a um programa nacional de dez minutos e mais 20 minutos de inserções de trinta segundos ou um minuto em cada semestre.
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