O Carrefour foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um cliente que teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito de forma irregular.
A ação teve início quando o cliente atrasou o pagamento de um débito de R$ 83,69 e a empresa cadastrou no SPC antes do prazo de 30 dias. O autor da ação ficou ainda 7 meses com o nome no Serviço de Proteção ao Crédito, mesmo com a conta já paga.
A decisão em primeira instância fixou uma multa de R$ 1 mil. O advogado recorreu a decisão alegando, entre outras coisas, danos morais pelo fato do cliente ter sido impedido de realizar compras e ter crédito e que a indenização estava muito baixa.
Com informações TJ/RN
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