A rede de cinema Cinemark Brasil não poderá exigir que os estudantes apresentem outros documentos que comprovem matrícula nas instituições de ensino, além da carteira de estudante. A medida vale para todo o país.
A decisão foi divulgada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (11). Segundo as investigações, a rede Cinemark dificultava o direito do estudante de pagar meia-entrada quando se dirigiam aos cinemas do grupo.
As investigações realizadas durante o inquérito apontaram que a rede de cinemas exigia que os estudantes, além de apresentarem a carteira emitida pela instituição de ensino, comprovassem por meio de boleto bancário, folha de frequência ou comprovante de matricula, que eram realmente estudantes.
A decisão da 1ª Vara Empresarial da Capital garante aos estudantes a meia-entrada apenas com a apresentação da carteira de estudante, sem necessidade da apresentação de outros documentos.
A assessoria da rede de cinema não comentou a decisão
NOTA DO BLOG: Já a segunda vez que a rede Cinemark é condenada por não cumprir a lei. Ano passado a rede foi condenada por não deixar as pessoas entrarem com alimentos no estabelecimento, obrigando-se assim estas pessoas a consumirem apenas seus produtos. Uma afronta ao Código de Defesa de Consumidor.
A decisão foi divulgada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (11). Segundo as investigações, a rede Cinemark dificultava o direito do estudante de pagar meia-entrada quando se dirigiam aos cinemas do grupo.
As investigações realizadas durante o inquérito apontaram que a rede de cinemas exigia que os estudantes, além de apresentarem a carteira emitida pela instituição de ensino, comprovassem por meio de boleto bancário, folha de frequência ou comprovante de matricula, que eram realmente estudantes.
A decisão da 1ª Vara Empresarial da Capital garante aos estudantes a meia-entrada apenas com a apresentação da carteira de estudante, sem necessidade da apresentação de outros documentos.
A assessoria da rede de cinema não comentou a decisão
NOTA DO BLOG: Já a segunda vez que a rede Cinemark é condenada por não cumprir a lei. Ano passado a rede foi condenada por não deixar as pessoas entrarem com alimentos no estabelecimento, obrigando-se assim estas pessoas a consumirem apenas seus produtos. Uma afronta ao Código de Defesa de Consumidor.
Com informações do G1
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